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sábado, 17 de dezembro de 2011

Tribunal de Justiça do PR mantém liminar contra a CPI da Câmara de Cambé

Do Cambé de Fato:





Recurso ao TJ/PR, assinado pelo presidente da CPI, vereador Cecílio Araújo (foto), não consegue cassar a liminar concedida ao Instituto Atlântico suspendendo os efeitos do Relatório da CPI da Câmara de Cambé. Desembargador diz, em seu despacho, que não há motivos para reformar a liminar concedida pela juíza de Cambé. Esta é a terceira derrota consecutiva da Câmara de Cambé. Advogado do Atlântico diz que CPI foi constituída somente com motivações políticas e que vai pedir a responsabilização de quem ‘vazou’ o relatório antecipadamente para a imprensa. 



O desembargador Paulo Hapner, do Tribunal de Justiça do Paraná, rejeitou um pedido, feito pela Câmara de Vereadores de Cambé, para reformar a liminar obtida pelo Instituto Atlântico contra a CPI da Câmara de Cambé. Como já noticiamos, o Instituto obteve liminar na justiça em Cambé suspendendo os efeitos do Relatório Final da CPI e cujo mérito está sendo analisado pelo juíza Patrícia de Melo Bronzeti. A mesma juíza também concedeu liminar ao prefeito João Pavinato, também suspendendo os efeitos do Relatório da CPI. Em ambas decisões, a juíza reconheceu, em primeira análise, que a CPI cerceou o direito de defesa do Atlântico e do prefeito João Pavinato. 

Com a recusa do Tribunal de Justiça em cassar a liminar obtida pelo Instituto Atlântico, a Câmara de Vereadores de Cambé e sua malograda CPI, sofrem a terceira derrota consecutiva na Justiça.

Sem motivos para reformar - Para o desembargador Paulo Hapner, a liminar concedida pela Justiça de Cambé atendeu os requisitos legais e se encontra devidamente fundamentada, não apresentando falha que autorize sua reforma pelo TJ. “A luz das apontadas consideracões, inexistindo, por ora, pretensão amparada em verossimilhança da alegação e muito menos se evidenciando situacão objetiva de perigo, bem como não tendo a decisao singular (da juíza de Cambé) qualquer traço de ilegalidade, hei por bem indeferir o pretendido efeito suspensivo ao presente instrumental (a liminar já obtida)”.

Para o advogado do Instituto Atlântico, Frederico Reis, a decisão do Tribunal de Justiça (confirmando a liminar em primeira instância), deixa claro que o TJ concorda, em princípio, com a decisão da juíza Patrícia Bronzetti, que reconheceu que a CPI da Câmara não respeitou o direito de defesa do Instituto Atlântico. “Com tal decisão, um outro magistrado, agora de instância superior, teve o mesmo entendimento da juíza de Cambé, ou seja, que realmente houve ofensa ao direito de defesa do Instituto Atlantico pela CPI da Câmara”, diz Frederico, enumerando alguns pontos já conhecidos da prática realizada pelo presidente da CPI, vereador Cecílio Araújo. “Entendo que a CPI foi formada e constituída tão somente por motivações politicas, já que, segundo se sabe, o sr. Cecilio Araújo já apresentou seu nome para concorrer nas eleições vindouras. Além disso, o trabalho foi apressado e sequer foram ouvidas testemunhas essenciais”, diz Reis, lembrando que nenhum representante legal do Instituto Atlantico foi ouvido, e nem mesmo a secretária de Saúde ou ainda o prefeito de Cambé. “Entendemos, portanto, prossegue Frederico Reis, que houve inúmeras falhas no andamento da CPI, falhas formais e materiais, e que a pressa na apresentação do relatório trouxe a nulidade a todo processo.”

O advogado do Instituto Atlântico avisa, inclusive, que a entidade pretende ir à justiça para apurar de quem foi a responsabilidade pela divulgação apressada do Relatório da CPI para a imprensa. “Vejam que absurdo: o Instituto Atlantico que era parte da CPI não teve acesso à denuncia, aos documentos e nem ao relatório final, e foi conhecer o documento somente depois que a imprensa o divulgou. Na nossa opinião, o responsável por esta divulgação antecipada cometeu um ilícito e deve ser responsabilizado”, conclui Frederico Reis.

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