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quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Prefeito consegue liminar na Justiça em ação que pede a nulidade da CPI da Câmara

Do Cambé de Fato:


A juíza Patrícia de Mello Bronzetti concedeu a segunda liminar suspendendo os efeitos do relatório da CPI da Câmara de Cambé. Desta vez, a liminar foi concedida ao prefeito João Pavinato que entrou com ação pedindo a nulidade da CPI, já que ele não foi ouvido e teve seu direito de defesa totalmente negado pelos membros da CPI. Pavinato também alega que a CPI não teve fato determinado a investigar. 
No despacho, a juíza renova sua crença nos princípios que devem nortear os trabalhos de qualquer CPI, como o amplo direito de defesa (inclusive com a contratação de advogados e o seu livre trabalho perante a CPI), e os princípios da presunção de inocência e da proibição de produção de provas ilícitas, entre outros. “O devido processo legal,  no inquérito parlamentar, assegura-se na medida em que todos os atos devem ser praticados dentro da ordem jurídica”, escreve a magistrada em seu despacho. 
No final, a juíza lembra que nas CPIs, os investigados têm direito a ter conhecimento “das peças, provas e documentos anexados, de ser assistido por advogado e juntar documentos e outros elementos de convencimento que devem ser analisados”, e reconhece que este direito, em princípio, “foi negado ao impetrante”, ou seja, ao prefeito João Pavinato.


Sem fato determinado e sem direito de defesa - Para o advogado Leandro Souza Rosa, que representa o prefeito na ação, a liminar concedida pelo Poder Judiciário em favor do prefeito João Pavinato é muito importante para resgatar a justiça, que, segundo ele, vinha sendo desrespeitada com a tramitação irregular adotada pela CPI.
Leandro Rosa explica que a ação pedindo a nulidade da CPI baseia-se principalmente em dois pontos. O primeiro,a ausência de fato determinado, e o segundo o cerceamento do direito de defesa do prefeito. 
“Uma CPI, para ser válida, tem que ser instaurada para apurar fato determinado ligado à competência de fiscalização do Poder Legislativo, no caso, do Município de Cambé e isso não existe na CPI criada pela Câmara de Cambé”, diz o advogado, que continua: “a investigação que estava sendo feita pelos vereadores visava encontrar irregularidades aqui em Cambé, em razão de problemas que o Ministério Público identificou em contratos celebrados no Município de Londrina. É evidente que, se existem problemas em contratos do Município de Londrina, quem tem de investigar algo são os vereadores de Londrina”, exclama o advogado do prefeito.  
O segundo ponto defendido pelo jurista é a total falta de respeito ao direito de defesa. 
“A CPI, em seu relatório, diz que houve irregularidade na gestão do Prefeito João Pavinato, mas, antes, nem sequer lhe deu a oportunidade de apresentar suas declarações. O Prefeito nunca foi convidado a acompanhar os trabalhos investigativos, nem a prestar esclarecimentos, e ainda, jamais foi dada a ele a oportunidade de apresentar as informações que julgasse importantes para elucidas os fatos investigados na CPI”, lembra o advogado.
Leandro Souza Rosa diz ainda que “ao identificar esses erros, que desrespeitam a legislação e as orientações dos tribunais, o Poder Judiciário agiu bem ao suspender todos os efeitos do relatório montado pela CPI em Cambé”.


Segundo revés da Câmara- A liminar concedida ao prefeito João Pavinato é o segundo revés da Câmara de Vereadores na Justiça, e vem se somar à já obtida no  pelo Instituto Atlântico pedindo a suspensão dos efeitos do relatório da CPI, pelos mesmos motivos. 
A Câmara, aliás, anunciou que recorreu da concessão da primeira liminar junto ao Tribunal de Justiça, pedindo a sua cassação. Curiosamente, a contestação não foi feita em nome da Câmara e nem assinada pelo presidente da Casa, Conrado Scheller. Quem assina a contestação é o vereador Cecílio Araújo, presidente da CPI que já foi extinta.


Como fica - As duas ações, a do prefeito João Pavinato e a do Instituto Atlântico serão julgadas quanto ao seu mérito na Comarca de Cambé. A Câmara de Vereadores ou os vereadores da CPI devem recorrer também da concessão da segunda liminar junto ao Tribunal de Justiça. 
Por enquanto todos os efeitos legais decorrentes do relatório da CPI estão suspensos e ele não pode ser utilizado no meio jurídico, administrativo ou na imprensa.

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