Powered By Blogger

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Justiça concede liminar de busca e apreensão em material com promessa de Dr. Martins em reduzir o IPTU em 50%

Do CAMBÉ DE FATO:


Justiça concede liminar de busca e apreensão em material com
promessa de Dr. Martins em reduzir o IPTU em 50%

“Deste modo, na hipótese dos autos, quando o representado afirma em seu material de campanha, categoricamente, que reduzirá o valor do IPTU, sem informar o eleitor que tal fato depende de lei que o autorize, está propalando a prática de ato que, por si só, não poderá cumprir”  
Ricardo Luiz Gorla, juiz de direito da 181a. Zona Eleitoral.

A Justiça Eleitoral de Cambé determinou nesta quinta (5) medida de busca e apreensão de material da Coligação Cambé Unida e Decidida, que tem como candidato a prefeito o médico Armando Jairo da Silva Martins (Dr. Martins), na qual ele promete reduzir o IPTU da cidade em 50%.
O motivo da busca e apreensão é que a Justiça reconhece que a promessa do Dr. Martins não pode ser cumprida. “A dispensa de receitas públicas, frustrando a entrada de dinheiro no cofre público municipal, caracteriza lesão ao patrimônio público. Seguramente o desconto de 50% no valor do IPTU não se enquadra nos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que torna evidente que o compromisso firmado em cartório trata de circunstância de cunho político, na tentativa desesperadora de captar votos, de eleitores desavisados as vésperas da eleição”, diz a petição assinada pelo advogado Paulo Sergio Mecchi, da Coligação A Vitória do Povo.
O juiz Ricardo Luiz Gorla aceitou a argumentação e decidiu conceder liminar de busca e apreensão contra o material da Coligação Cambé Unida e Decidida, do candidato Dr. Martins.
“Registre-se que é possível a busca e apreensão de material contendo informação inverídica, mormente diante da proximidade do pleito,” diz o juiz em seu despacho. Ele continua: “o artigo 13, inciso V, da Resolução 23.370/2011, do TSE, estabelece que ‘Não será tolerada propaganda, respondendo o infrator emprego de processo de propaganda vedada, se for o caso, de abuso de poder. V- que implique em oferecimento de promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva. rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza”, diz o despacho, que concedeu a liminar.
Diz o juiz: “Na hipótese dos autos, verifica-se, de fato, no momento de propaganda do candidato a prefeito ora representado Armando Jairo da Silva Martins, Dr. Martins, consta a promessa firmada em cartório de que, caso seja eleito, determinará a redução de até 50% do valor do IPTU no carnê do cidadão cambeense, como se vê no verso do panfleto juntado às folhas 06. Ora, é princípio adminstrativo/constitucional que o agente público deve ser submisso e obediente às leis do país e, em especial, à aquelas que regem o seu cargo. No trato da gestão pública deve imperar a vontade da lei, e não a do ocupante do cargo público.
Deste modo, na hipótese dos autos, quando o representado afirma em seu material de campanha, categoricamente, que reduzirá o valor do IPTU, sem informar o eleitor que tal fato depende de lei que o autorize, está propalando a prática de ato que, por si só, não poderá cumprir”, diz o juiz em seu despacho.
(Da Editoria).

Nenhum comentário:

Postar um comentário