Justiça concede liminar de busca e apreensão em
material com
promessa de Dr. Martins em reduzir o IPTU em 50%
“Deste modo, na
hipótese dos autos, quando o representado afirma em seu material de campanha,
categoricamente, que reduzirá o valor do IPTU, sem informar o eleitor que tal
fato depende de lei que o autorize, está propalando a prática de ato que, por
si só, não poderá cumprir”
Ricardo
Luiz Gorla, juiz de direito da 181a. Zona Eleitoral.
A
Justiça Eleitoral de Cambé determinou nesta quinta (5) medida de busca e
apreensão de material da Coligação Cambé Unida e Decidida, que tem como
candidato a prefeito o médico Armando Jairo da Silva Martins (Dr. Martins), na
qual ele promete reduzir o IPTU da cidade em 50%.
O motivo da
busca e apreensão é que a Justiça reconhece que a promessa do Dr. Martins não
pode ser cumprida. “A dispensa de receitas públicas, frustrando a entrada de
dinheiro no cofre público municipal, caracteriza lesão ao patrimônio público.
Seguramente o desconto de 50% no valor do IPTU não se enquadra nos requisitos
previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que torna evidente que o
compromisso firmado em cartório trata de circunstância de cunho político, na
tentativa desesperadora de captar votos, de eleitores desavisados as vésperas
da eleição”, diz a petição assinada pelo advogado Paulo Sergio Mecchi, da
Coligação A Vitória do Povo.
O juiz
Ricardo Luiz Gorla aceitou a argumentação e decidiu conceder liminar de busca e
apreensão contra o material da Coligação Cambé Unida e Decidida, do candidato
Dr. Martins.
“Registre-se
que é possível a busca e apreensão de material contendo informação inverídica,
mormente diante da proximidade do pleito,” diz o juiz em seu despacho. Ele
continua: “o artigo 13, inciso V, da Resolução 23.370/2011, do TSE, estabelece
que ‘Não será tolerada propaganda, respondendo o infrator emprego de processo
de propaganda vedada, se for o caso, de abuso de poder. V- que implique em
oferecimento de promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva. rifa, sorteio ou
vantagem de qualquer natureza”, diz o despacho, que concedeu a liminar.
Diz o juiz:
“Na hipótese dos autos, verifica-se, de fato, no momento de propaganda do
candidato a prefeito ora representado Armando Jairo da Silva Martins, Dr.
Martins, consta a promessa firmada em cartório de que, caso seja eleito,
determinará a redução de até 50% do valor do IPTU no carnê do cidadão
cambeense, como se vê no verso do panfleto juntado às folhas 06. Ora, é
princípio adminstrativo/constitucional que o agente público deve ser submisso e
obediente às leis do país e, em especial, à aquelas que regem o seu cargo. No
trato da gestão pública deve imperar a vontade da lei, e não a do ocupante do
cargo público.
Deste modo,
na hipótese dos autos, quando o representado afirma em seu material de
campanha, categoricamente, que reduzirá o valor do IPTU, sem informar o eleitor
que tal fato depende de lei que o autorize, está propalando a prática de ato
que, por si só, não poderá cumprir”, diz o juiz em seu despacho.
(Da
Editoria).
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