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segunda-feira, 4 de julho de 2011

Projeto quer limitar uso de celulares e eletrônicos em salas de aula

Da Assessoria do deputado:

O deputado Fernando Scanavaca, líder do PDT na Assembleia Legislativa, apresentou projeto de lei que regulamenta o uso de aparelhos de telefonia celular e similares eletrônicos portáteis nas salas de aula das redes pública e particular de ensino no Paraná. Os equipamentos, segundo a proposta, só serão permitidos exclusivamente para fins educacionais, mediante autorização dos professores. “Esta proposta tem por objetivo conferir maior autoridade aos mestres de ensino, no sentido de que só estes passem a analisar e decidir sobre casos excepcionais em que os aparelhos eletrônicos possam ser acionados, eventualmente, considerando fins culturais ou pedagógicos”, informa Scanavaca. Segundo o líder do PDT, em muitos casos os professores se deparam diante de situações desconfortáveis e constrangedoras. “Em determinadas situações, os educadores flagram alunos fazendo mau uso desses instrumentos da modernidade com práticas ilegais, como tirar fotografias e postá-las na internet ou propagando atos de bullying”, disse.
PREJUÍZO AO APRENDIZADO – É opinião majoritária nos meios educacionais, afirma Scanavaca, de que esses aparelhos eletrônicos quando usados indevidamente geram ambiente desfavorável ao ensino, dispersando a atenção dos alunos em suas salas de aula e muitas vezes provocando estresse nos professores, que nada podem fazer. “Finalmente, cabe ressaltar que a falta de comunicabilidade dos familiares com alunos, em sendo deliberada pelos professores a proibição do uso de aparelhos eletrônicos nas salas de aula, pode ser suprida com avisos porque em todos os estabelecimentos de ensino há telefonia fixa”, completou.
PROCEDIMENTO – De acordo com a proposta, as escolas poderão, por deliberação conjunta de suas respectivas direções com o órgão de representação dos professores, uniformizar entendimentos para melhor aplicabilidade da lei. A Secretaria de Estado da Educação dará publicidade à lei no início de cada ano letivo, regulamentando as advertências e sanções disciplinares para casos de sua inobservância, com emissão de comunicado às direções de todas as escolas paranaenses, públicas e particulares.

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