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sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Justiça concede liminar de busca e apreensão em material com promessa de Dr. Martins em reduzir o IPTU em 50%

Do CAMBÉ DE FATO:


Justiça concede liminar de busca e apreensão em material com
promessa de Dr. Martins em reduzir o IPTU em 50%

“Deste modo, na hipótese dos autos, quando o representado afirma em seu material de campanha, categoricamente, que reduzirá o valor do IPTU, sem informar o eleitor que tal fato depende de lei que o autorize, está propalando a prática de ato que, por si só, não poderá cumprir”  
Ricardo Luiz Gorla, juiz de direito da 181a. Zona Eleitoral.

A Justiça Eleitoral de Cambé determinou nesta quinta (5) medida de busca e apreensão de material da Coligação Cambé Unida e Decidida, que tem como candidato a prefeito o médico Armando Jairo da Silva Martins (Dr. Martins), na qual ele promete reduzir o IPTU da cidade em 50%.
O motivo da busca e apreensão é que a Justiça reconhece que a promessa do Dr. Martins não pode ser cumprida. “A dispensa de receitas públicas, frustrando a entrada de dinheiro no cofre público municipal, caracteriza lesão ao patrimônio público. Seguramente o desconto de 50% no valor do IPTU não se enquadra nos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que torna evidente que o compromisso firmado em cartório trata de circunstância de cunho político, na tentativa desesperadora de captar votos, de eleitores desavisados as vésperas da eleição”, diz a petição assinada pelo advogado Paulo Sergio Mecchi, da Coligação A Vitória do Povo.
O juiz Ricardo Luiz Gorla aceitou a argumentação e decidiu conceder liminar de busca e apreensão contra o material da Coligação Cambé Unida e Decidida, do candidato Dr. Martins.
“Registre-se que é possível a busca e apreensão de material contendo informação inverídica, mormente diante da proximidade do pleito,” diz o juiz em seu despacho. Ele continua: “o artigo 13, inciso V, da Resolução 23.370/2011, do TSE, estabelece que ‘Não será tolerada propaganda, respondendo o infrator emprego de processo de propaganda vedada, se for o caso, de abuso de poder. V- que implique em oferecimento de promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva. rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza”, diz o despacho, que concedeu a liminar.
Diz o juiz: “Na hipótese dos autos, verifica-se, de fato, no momento de propaganda do candidato a prefeito ora representado Armando Jairo da Silva Martins, Dr. Martins, consta a promessa firmada em cartório de que, caso seja eleito, determinará a redução de até 50% do valor do IPTU no carnê do cidadão cambeense, como se vê no verso do panfleto juntado às folhas 06. Ora, é princípio adminstrativo/constitucional que o agente público deve ser submisso e obediente às leis do país e, em especial, à aquelas que regem o seu cargo. No trato da gestão pública deve imperar a vontade da lei, e não a do ocupante do cargo público.
Deste modo, na hipótese dos autos, quando o representado afirma em seu material de campanha, categoricamente, que reduzirá o valor do IPTU, sem informar o eleitor que tal fato depende de lei que o autorize, está propalando a prática de ato que, por si só, não poderá cumprir”, diz o juiz em seu despacho.
(Da Editoria).

Coligação que apóia Dr. Martins vai pagar multa de R$ 5 mil por divulgação irregular de pesquisa do Instituto Portinari

Do CAMBÉ DE FATO:


Coligação que apóia Dr. Martins  vai pagar multa de R$ 5 mil 
por divulgação irregular de pesquisa do Instituto Portinari

A Coligação Cambé Unida e Decidida, que tem como candidato a prefeito o médico Armando Jairo da Silva Martins (Dr. Martins), não recorreu dentro do prazo de decisão judicial que condenou a coligação e seu candidato a pagarem multa de 5 mil UFIRs (cerca de R$ 5.320,00 - Cinco mil, trezentos e vinte reais) por divulgar irregularmente uma pesquisa publicada por um jornal da cidade.
Segundo a Coligação A Vitória do Povo, que ingressou com a ação, a Coligação adversária divulgou por meio de carro de som e também em spots em emissoras de rádio (dentro de horário eleitoral) uma pesquisa realizada pelo Instituto Portinari, sem informar ao ouvinte as características técnicas, como por exemplo a margem de erro da pesquisa, o número do registro e a quantidade de entrevistas realizadas, além de quem contratou o levantamento.
A juíza Patrícia de Melo Bronzeti entendeu que a divulgação foi irregular e sentenciou a Coligação Cambé Unida e Decidida a pagar 5 mil UFIRs, ou perto de R$ 5.320,00. 
A sentença da magistrada transitou em julgado, ou seja, tornou-se irrecorrível, pois a Coligação Cambé Unida e Decidida, condenada na primeira decisão, não apresentou recurso dentro do prazo e perdeu o direito de discutir o assunto em esfera superior, no caso, o Tribunal Regional Eleitoral (T.R.E.).
O boleto de pagamento já foi expedido pela Justiça Eleitoral em nome do candidato Armando Jairo da Silva Martins (Dr. Martins) e deve ser pago imediatamente. (Da Editoria).

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Confira as certidões dos três candidatos a prefeito de Cambé disponibilizadas pelo T.S.E

Do CAMBÉ DE FATO:


Confira as certidões  dos três candidatos a prefeito de Cambé disponibilizadas pelo T.S.E

O TSE - Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou uma série de informações dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores para o eleitorado via internet. Nesta edição trazemos as certidões que estão disponíveis na página  divulgacand2012 (http://divulgacand2012.tse.jus.br/divulgacand2012/ResumoCandidaturas.action).
Para encontrar os documentos basta acessar divulgacand2012.tse.jus.br/; clicar no mapa do estado interessado; quando abrir a página, escrever o nome da cidade no espaço superior direito; clicar sobre a listagem no sinal ao lado da inscrição ‘candidatos a prefeito’. Em seguida, escolha seu candidato e clique sobre a aba ‘Certidões Criminais’. Na sequência o documento será baixado para seu computador. Nesta página, o CAMBÉ DE FATO disponibiliza algumas das certidões dos três candidatos a prefeito da cidade que estão no Divulgacand2012.

Certidão de Armando Jairo da Silva Martins (Dr. Martins)

Certidão de João Pavinato
Certidão de Arnaldo de Mello

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Médico que recebeu 36 horas de plantão em um único dia não contesta denúncia do CAMBÉ DE FATO

Do CAMBÉ DE FATO:

Nem o médico  Armando Jairo da Silva Martins (Dr. Martins) e nem a Santa Casa de Misericórdia de Cambé contestaram  judicialmente  denúncia feita pelo CAMBÉ DE FATO em sua última edição, na qual o jornal relata que o médico recebeu R$ 1.525,00 por 36 horas de plantão em um único dia. Armando Martins trabalhou 24 horas e recebeu por 36 horas no dia 12 de setebro de 2011. Ao todo ele recebeu R$ 1.050,00 para fazer 24 horas de plantão de Clínica Médica e, no mesmo dia, outros R$ 525,00 para fazer 12 horas de plantão de Ginecologia e Obstetrícia no Pronto Socorro da Santa Casa de Cambé. Em nota, o hospital reconheceu que os plantões duplos acontecem.


O médico Armando Jairo da Silva Martins e a Santa Casa de Misericórdia de Cambé não contestaram judicialmente os fatos relatados por este CAMBÉ DE FATO em sua última edição (n0.84, de 21 de setembro de 2012), na matéria “Em um único dia médico recebeu 36 horas de plantão”. 
A Santa Casa publicou nota em outros jornais da cidade reconhecendo  que os plantões duplos acontecem. “Quanto ao fato de um mesmo médico atender mais de uma especialidade no plantão, às vezes acontece”, diz a nota tentando mostrar que são situações não planejadas. 
Na verdade, o que estamos denunciando são situações múltiplas (ou corriqueiras) de acúmulo de plantão, feitas, inclusive, com agendamento prévio na escala de plantão do hospital. O assunto já foi enviado para as providências do Ministério Público.

Entenda o caso 
Armando Jairo da Silva Martins é plantonista da Santa Casa de Cambé em duas especialidades (Clínica Geral e Obstetrícia) e tem um histórico de realização dos dois tipos de plantões no mesmo horário, recebendo duplamente pelo mesmo horário trabalhado, como denunciou o CAMBÉ DE FATO em sua edição 82, de 18 de agosto de 2012.
Um exemplo claro da situação pode ser notado no que aconteceu no dia 12 de setembro de 2011, quando o médico realizou 24 horas de plantão na modalidade Clínica Médica e outras 12 horas na modalidade Obstetrícia ao mesmo tempo. Foram 36 horas de plantão no mesmo  período de 24 horas.Segundo a escala de plantões da Santa Casa de Cambé do mês de setembro de 2011, no dia 12 o médico Armando Jairo da Silva Martins iniciou plantão de Clínica Médica às 7h00 da manhã e foi no plantão até as 13h00 do dia seguinte (13/9). No mesmo horário, a escala de plantão de Obstetrícia indica que ele também iniciou plantão que duraria até as 19h00 do mesmo dia (12 horas corridas). Em outras palavras, Dr. Martins realizou 24 horas de plantão de Clínica Médica (das 7h00 do dia 12 até as 7h00 do dia 13) e ainda mais 12 horas de plantão de Obstetrícia (das 7h00 do dia 12 até às 19h00 do mesmo dia). Isso significa dizer que em um perído de 24 horas (das 7h00 do dia 12 às 7h00 do dia 13), o médico Martins fez 36 horas de plantão, em duas  modalidades, recebendo duplamente.
Segundo a planilha de Plantões a Pagar, documento oficial da Santa Casa, Martins recebeu R$ 1.525,00 (hum mil, quinhentos e vinte e cinco reais) por 36 horas de plantão, sendo que trabalhou apenas 24. Do total, R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais) por 24 horas de plantão de Clínica Médica e outros R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) por 12 horas de plantão de Obstetrícia.
O dinheiro utilizado para este e outros pagamentos de plantões médicos é  repassado pela Prefeitura de Cambé como subvenção, ou seja, é dinheiro público.
Diretora reconhece a prática - A diretora da Santa Casa, Isabel da Silva, que inicialmente havia negado para o CAMBÉ DE FATO a prática de pagamentos duplos, reconheceu, posteriormente, durante um depoimento judicial que a prática realmente aconteceu. Na mesma ocasião, Isabel Aparecida da Silva também reconheceu como verdadeiros os documentos juntados pela Editora Paraná de Fato (que edita o jornal CAMBÉ DE FATO) ao processo judicial, nos quais se baseiam nossas reportagens.

Enquete KLC Comunicação/CAMBÉ DE FATO: terceira rodada mostra João Pavinato 14,43 pontos à frente de Dr. Martins

Do CAMBÉ DE FATO:


A terceira rodada da enquete eleitoral realizada pela KLC Comunicação/Jornal CAMBÉ DE FATO mostra o candidato a reeleição João Pavinato (Coligação A Vitória do Povo) 14,43 pontos à frente de seu principal concorrente, o médico Dr. Martins (Coligação Cambé Unida e Decidida).
O resultado desta terceira enquete, realizada nos dias 23 e 24 de setembro com 700 questionários em todos os pontos da zona urbana de Cambé (centro e bairros) aponta  João Pavinato com 47,86%, ou 335 votos dos 700 participantes; em segundo vem Dr. Martins, com 33,43% dos votos (234 votos) e em terceiro, Arnaldo Melo figura com 3,14% ou 22 votos. Os indecisos somaram 10,71%, (75 votos), brancos e nulos 3,57% (25 votos) e 1,29% (09 votos) dos eleitores não responderam.

Aviso Legal - Esta enquete não se trata de pesquisa eleitoral, mas de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostras, a qual não utiliza método científico para a sua realização e depende somente da participação espontânea do interessado, conforme Lei Eleitoral no.9.504/97, art. 33 parágrafo 3o., e Resolução TSE 23.364/11, art. 2o., parágrafo 2o. Foram ouvidas 700 (setecentas) pessoas entre os dias 23 e 24 de setembro nos bairros e no centro de Cambé, que responderam: “Se as eleições fossem hoje, quem você escolheria como prefeito de Cambé?”, com o seguinte resultado: João Pavinato 47,86%, Dr. Martins 33,43%, Arnaldo Melo 3,14%. Indecisos 10,71%, Brancos e Nulos 3,57% e Não responderam 1,29%.

domingo, 23 de setembro de 2012

Em um único dia médico recebeu 36 horas de plantão

Do CAMBÉ DE FATO:


Em um único dia médico recebeu 36 horas de plantão



Em um único dia o médico Armando Jairo da Silva Martins (Dr. Martins), recebeu R$ 1.525,00 por 36 horas de plantão. O médico trabalhou 24 horas e recebeu por 36 horas.Ao todo ele recebeu R$ 1.050,00 para fazer 24 horas de plantão de Clínica Médica e, no mesmo dia, outros R$ 525,00 para fazer 12 horas de plantão de Ginecologia e Obstetrícia no Pronto Socorro da Santa Casa de Cambé.


O dia para todos os homens e mulheres comuns tem 24 horas. Para o médico Armando Jairo da Silva Martins, também conhecido como Dr. Martins, o dia pode ter 36 horas.
É o que se deduz ao analisar a planilha de plantões pagos da Santa Casa de Cambé do mês de setembro de 2011. Martins, que é plantonista do hospital em duas especialidades (Clínica Geral e Obstetrícia) tem um histórico de realização dos dois tipos de plantões no mesmo horário, recebendo duplamente pelo mesmo horário trabalhado, como denunciou o CAMBÉ DE FATO em sua edição anterior, no caderno sobre a Santa Casa (Ed. 82, de 18 de agosto de 2012).
Mas o ápice da situação pode ser notado no que aconteceu no dia 12 de setembro de 2011, quando o médico realizou 24 horas de plantão na modalidade Clínica Médica e outras 12 horas na modalidade Obstetrícia ao mesmo tempo. Foram 36 horas de plantão no mesmo  período de 24 horas.

Os fatos - Segundo a escala de plantões da Santa Casa de Cambé do mês de setembro de 2011, no dia 12 o médico Armando Jairo da Silva Martins iniciou plantão de Clínica Médica às 7h00 da manhã e foi no plantão até as 13h00 do dia seguinte (13/9). No mesmo horário, a escala de plantão de Obstetrícia indica que ele também iniciou plantão que duraria até as 19h00 do mesmo dia (12 horas corridas). Em outras palavras, Dr. Martins realizou 24 horas de plantão de Clínica Médica (das 7h00 do dia 12 até as 7h00 do dia 13) e ainda mais 12 horas de plantão de Obstetrícia (das 7h00 do dia 12 até às 19h00 do mesmo dia). Isso significa dizer que em um perído de 24 horas (das 7h00 do dia 12 às 7h00 do dia 13), o médico Martins fez 36 horas de plantão, em duas  modalidades, recebendo duplamente.
Segundo a planilha de Plantões a Pagar, documento oficial da Santa Casa, Martins recebeu R$ 1.525,00 (hum mil, quinhentos e vinte e cinco reais) por 36 horas de plantão, sendo que trabalhou apenas 24. Do total, R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais) por 24 horas de plantão de Clínica Médica e outros R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) por 12 horas de plantão de Obstetrícia.
O dinheiro utilizado para este e outros pagamentos de plantões médicos é  repassado pela Prefeitura de Cambé como subvenção, ou seja, é dinheiro público.

Diretora reconhece a prática - A diretora da Santa Casa, Isabel da Silva, que havia negado para o CAMBÉ DE FATO a prática de pagamentos duplos, reconheceu, posteriormente, durante um depoimento judicial que a prática realmente aconteceu.
Na mesma ocasião, Isabel Aparecida da Silva também reconheceu como verdadeiros os documentos juntados pela Editora Paraná de Fato, que edita o jornal CAMBÉ DE FATO ao processo judicial, nos quais se baseiam as reportagens sobre o assunto.

Em defesa da sociedade ou quem perde, quem ganha -  A Santa Casa de Cambé recebe subvenção da Prefeitura para pagar três médicos de plantão ao mesmo tempo (um clínico geral, um ginecogista/obstetra e um pediatra). Isto acontece para que o atendimento seja feito para todo tipo de ocorrência e também para que o tempo de espera não seja excessivamente longo. Quando um médico recebe dobrado para fazer dois plantões ao mesmo tempo (como foi o caso aqui relatado), um dos públicos (o de clínica médica ou as gestantes) vai ficar esperando, quando poderia, com o mesmo dinheiro, haver outro médico atendendo a população.
Por outro lado, quem ganha é o médico, que recebe duas vezes para realizar o mesmo período de atendimento.
O advogado Renê Spinassi, que representa o CAMBÉ DE FATO já requereu que a documentação juntada pelo jornal seja enviada para a análise do Ministério Público local.    

domingo, 2 de setembro de 2012

Debate da TV CNT: Médico não aparece e os outros dois fazem propostas


 


A Rede de TV CNT exibiu na manhã deste domingo um debate entre os candidatos a prefeito de Cambé. Participaram o atual prefeito e candidato a reeleição João Pavinato e o candidato Arnaldo Mello. O terceiro candidato, o médico Armando Jairo da Silva Martins (Dr. Martins) não compareceu ao debate marcado pela emissora. Este é o segundo debate que Dr. Martins não comparece. Ele também faltou ao debate anterior, realizado pela Rádio Brasil Sul.
O debate da CNT foi mediado pelo jornalista Próspero Neto e marcado pela cordialidade e elevado tom de propostas dos dois candidatos que compareceram ao evento. Ambos responderam perguntas da comunidade sobre segurança, educação, saúde e trânsito e fizeram propostas em muitas áreas, como a da criação de um Condomínio Industrial voltado para as pequeno e micro empresas, proposta do prefeito e candidato a reeleição João Pavinato.
João Pavinato e Arnaldo Mello já avisaram que vão comparecer a todos os debates que forem programados.

domingo, 26 de agosto de 2012

Justiça Eleitoral apreende material eleitoral difamatório feito pela Coligação de Dr. Martins



A Justiça Eleitoral de Cambé expediu liminar na última sexta-feira ordenando a ação de Busca e Apreensão no Comitê Eleitoral do médico Armando Jairo da Silva Martins (Dr. Martins) de um jornal de quatro páginas distribuído no mesmo dia, onde faz propaganda do candidato do PSC na capa, e, nas outras três páginas, faz críticas caluniosas e difamatórias contra o prefeito João Pavinato.
O juiz Ricardo Gorla reconheceu, em sua liminar, que o material contém inverdades.
"Constata-se do material inserido aos autos que em sua página de capa consta propaganda eleitoral do candidato a prefeito pela Coligação ora requerida (Dr.Martins), sendo que nas páginas 2, 3 e 4 existem matérias pertinentes ao candidato a prefeito pela Coligação autora (A Vitória do Povo, João Pavinato). Dentre tais matérias, na página 2, o jornal informa que “Programa 'Minha Casa Minha Vida' está presente em todo o Brasil e é do Governo Federal e não do Município, conforme tenta 'vender' Pavinato” e, ainda, que não há recursos e nem participação do Município em tal Programa. 
Tal fato, a toda evidência, não corresponde à verdade, na medida em que é sabido que há participação dos Municípios brasileiros na realização do referido programa habitacional, o que não seria diferente neste Município, consoante provas encartadas aos autos às 07/47. Destarte, o material de propaganda não informa corretamente o eleitor", diz o texto da decisão do magistrado (grifos e nomes dos candidatos inseridos pelo autor do texto)

O juiz ainda reconhece em outro ponto, a inverdade publicada pela Coligação que dá sustentação a Dr. Martins:
"Igualmente, o requerente (João Pavinato) logrou demonstrar, de plano, que existem servidores públicos que trabalham na rodoviária do Município, como se vê às fls. 48/56, ao contrário do que noticia o material distribuído pelos representados, os quais afirmam inexistir funcionários no local.
Diante de tais fatos, constata-se que o material de propaganda eleitoral em questão contém informações incorretas, que podem confundir o eleitor.  ", diz o texto do magistrado (grifos e nomes dos candidatos inseridos pelo autor do texto).

O jornal elaborado pela Coligação do Dr. Martins está proibido de circular, mas ainda ontem (sábado) à noite, vândalos jogaram alguns exemplares do jornal no início da Avenida Inglaterra, nas proximidades do Estádio José Garbelini (foto). 

Acompanhe o texto da decisão da Justiça Eleitoral na íntegra:

Decisão interlocutória em 24/08/2012 - RP Nº 10461 EXMO. SR. RICARDO LUIZ GORLA     
AUTOS Nº 104.61.2012.6.16.0181
Trata-se de representação proposta pela Coligação A Vitória do Povo contra COLIGAÇÃO CAMBÉ UNIDA E DECIDIDA e ARMANDO JAIRO MARTINS, sob a alegação de que os representados passaram a distribuir propaganda eleitoral irregular, em material impresso, de quatro páginas, contendo informação inverídica a respeito do candidato JOÃO PAVINATO, especialmente em sua atuação como prefeito municipal, com evidente intenção de difamá-lo, de confundir o eleitor, na tentativa de fazer crer tratar-se o prefeito de pessoa mentirosa e mal administrador; que no referido material consta que não há qualquer participação do Município e nem recursos deste na programa “Minha Casa Minha Vida”, o que não corresponde à verdade; que no jornal consta que o prefeito e ora candidato da coligação requerente “abandonou a rodoviária”, não havendo zelador ou vigia, o que também não corresponde à verdade, na medida em que há funcionário público que presta serviço em tal localidade; ainda, que as quadras esportivas estão destruídas, o que igualmente não é verídico, vez que o Município mantém em perfeito estado de uso as quadras esportivas. Pugnou pela busca e apreensão liminar do referido material de propaganda, bem como pela aplicação das penalidades legais aos requeridos. Juntaram os documentos de fls. 06/72.
Decido.
A liminar pleiteada merece acolhida.
Estabelece o artigo 273, do Código de Processo Civil, que: “O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I) haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II) fique caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu”. Constata-se, portanto, que além dos pressupostos sempre concorrentes, a prova inequívoca e a verossimilhança, devem estar agregados, impreterivelmente, ao menos um dos pressupostos alternativos, o periculum in mora ou os atos protelatórios do réu.
Na hipótese dos autos, e da análise em sede de cognição sumária, não exauriente, infere-se que assiste razão ao requerente. Explico:
Constata-se do material inserido aos autos que em sua página de capa consta propaganda eleitoral do candidato a prefeito pela Coligação ora requerida, sendo que nas páginas 2, 3 e 4 existem matérias pertinentes ao candidato a prefeito pela Coligação autora.
Dentre tais matérias, na página 2, o jornal informa que “Programa 'Minha Casa Minha Vida' está presente em todo o Brasil e é do Governo Federal e não do Município, conforme tenta 'vender' Pavinato” e, ainda, que não há recursos e nem participação do Município em tal Programa.
Tal fato, a toda evidência, não corresponde à verdade, na medida em que é sabido que há participação dos Municípios brasileiros na realização do referido programa habitacional, o que não seria diferente neste Município, consoante provas encartadas aos autos às 07/47.
Destarte, o material de propaganda não informa corretamente o eleitor.
Igualmente, o requerente logrou demonstrar, de plano, que existem servidores públicos que trabalham na rodoviária do Município, como se vê às fls. 48/56, ao contrário do que noticia o material distribuído pelos representados, os quais afirmam inexistir funcionários no local.
Diante de tais fatos, constata-se que o material de propaganda eleitoral em questão contém informações incorretas, que podem confundir o eleitor.
Presentes, pois, os requisitos ensejadores da medida pleiteada, quais sejam, a prova inequívoca necessária para o convencimento da verossimilhança da alegação, bem como o fundado receio de dano irreparável.
Assim, defiro o pedido de liminar de busca e apreensão.
Expeça-se mandado a ser cumprido nos endereços indicados, com as cautelas de praxe.
Notifiquem-se os representados para que apresentem defesa em quarenta e oito horas.
Após, ao Ministério Público.
Intimem-se.
Cambé, Pr, 24 de agosto de 2012 (19:20)
Ricardo Luiz Gorla
Juiz Eleitoral 

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Justiça concede nova Busca e Apreensão no Comitê de Dr. Martins


A Justiça Eleitoral de Cambé acaba de conceder nova liminar de busca e apreensão de material eleitoral difamatório do candidato Armando Jairo da Silva Martins (Dr. Martins). O jornal distribuído hoje (sexta, 24) contém uma série de inverdades e calúnias a respeito da administração do prefeito João Pavinato e será apreendido, sem prejuízo de outras sanções legais. 

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Justiça faz busca e apreensão no Comitê do Dr. Martins e na casa de Conrado Scheller


A Justiça Eleitoral de Cambé procedeu mandado de busca e apreensão de material com propaganda eleitoral irregular na sede da Coligação Cambé Unida e Decidida, que tem como candidato a prefeito o médico Armando Jairo da Silva Martins (Dr. Martins, foto) e também na casa do presidente da Câmara de Cambé, vereador Conrado Scheller. O mandado foi executado no final da tarde desta quinta-feira (23) por servidores da Justiça Eleitoral. "Expeça-se mandado a ser cumprido nos endereços indicados, com as cautelas de praxe. Determino aos representados que deixem de distribuir o aludido material, a partir do momento em que forem notificados, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por ilícito perpetrado", diz a sentença do juiz Ricardo Gorla.

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Médico recebeu para fazer dois plantões no mesmo horário

Do CAMBÉ DE FATO:

O médico Armando Jairo da Silva Martins (Dr. Martins), em foto de arquivo, recebeu duas vezes para realizar o mesmo período de atendimento no Pronto Socorro da  Santa Casa de Cambé. 



A análise de algumas escalas de plantão do Pronto Socorro da Santa Casa de Cambé mostram que o médico Armando Jairo da Silva Martins (Dr. Martins) recebeu dobrado para realizar dois tipos de plantões simultâneos em pelo menos 21 dias de cinco meses de 2011, e outros 15 dias de dois meses de 2012, analisados pela reportagem do CAMBÉ DE FATO.
Primeiro, é bom esclarecer que o médico Armando Jairo da Silva Martins (Dr. Martins) faz dois tipos de plantão no Pronto Socorro da Santa Casa de Cambé: o de Clínica Geral e o de Ginecologia e Obstetrícia.
O diferencial é que Dr. Martins repetidas vezes nos últimos meses esteve respondendo pelos dois tipos de plantão ao mesmo tempo (simultaneamente) e ganhando dobrado, ou seja, dos dois tipos de plantão para atender o público em um único horário.
O fato foi percebido pela Secretaria Municipal de Saúde, que faz o acompanhamento da utilização dos recursos repassados pela Prefeitura para a manutenção do Pronto Socorro da Santa Casa. Em ofício datado de 27 de fevereiro de 2012, a secretária Alessandra Garcia Vaz notifica a diretora administrativa da Santa Casa de Cambé que Dr. Martins havia feito plantões simultâneos nos dias 07, 11, 14, 17, 18, 21, 22, 24, 25 e 28 de novembro de 2011. Ou seja, em um a cada três dias do mês, o médico fazia plantão simultâneo de Clínica Geral e Ginecologia/Obstetrícia, recebendo pelos dois ao mesmo tempo. “Esta é uma situação grave em desacordo com a orientação do Conselho Regional de Medicina, por que expõe os pacientes a possíveis situações de risco pela impossibilidade ao único médico de prestar atendimento adequado em situações emergenciais simultâneas”, diz o ofício que solicita providências urgentes por parte do hospital. 

Detalhamento - O CAMBÉ DE FATO pesquisou nos meses de abril, junho, setembro, outubro e novembro de 2011 e nos meses de março e abril de 2012.
No dia 08 de abril, Dr. Martins iniciou plantão de Clínica Médica no Pronto Socorro da Santa Casa as 7h00 e foi até às 19h00. Ao mesmo tempo, no mesmo dia, ele fez plantão de Ginecologia e Obstetrícia das 7h00 às 13h00. Ou seja, neste período, Martins recebeu plantão dobrado. O mesmo aconteceu das 7h00 do dia 27 de abril até às 19h00 do mesmo dia, onde ele fez os dois plantões ao mesmo tempo durante 12 horas.
Já em junho nos dias 10 e 27 o mesmo médico dobrou novamente o plantão e o recebimento. No dia 10 de junho de 2011, ele fez os dois plantões (G.O e Clínica Médica) das 7h00 às 19h00, ou seja por doze horas seguidas. No dia 27, dobrou plantão (G.O. e Clínica Médica) das 7h00 às 13h00.
Em setembro de 2011 a situação se repetiu com um agravante: Dr. Martins fez, no dia 12, ao mesmo tempo um plantão de 30 horas seguidas na Clínica Médica (das 7h00 do dia 12 até as 13h00 do dia 13) e, ao mesmo tempo, das 7h00 do dia 12 até as 19h00 do mesmo dia, fez plantão de Ginecologia e Obstetrícia. Ou seja, o médico fez 30 horas ininterruptas de plantão e recebeu 42 horas, isto no mesmo espaço de tempo.
Em outubro de 2011 a situação de dobra se agrava ainda mais. São quatro dias no mês com dobra de plantão e de vencimentos. Nos dias 17, 20, 24 e 31,  o médico fez os dois plantões, ao mesmo tempo entre as 7h00 e às 13h00.
Em novembro foram onze dias de plantão dobrado. No dia 07, Dr. Martins fez plantão de Ginecologia/Obstetrícia das 7h00 às 19h00 e, ao mesmo tempo,  o de Clínica Médica das 7h00 às 11h15 e das 13h00 às 20h30. No dia 11, os dois plantões aconteceram entre as 7h00 e as 13h00. No dia 14, Martins fez os dois plantões das  7h00 às 19h00. No dia 17, novamente os dois plantões das 7h00 às 13h00 e no dia seguinte, 18, novamente plantões e recebimentos dobrados das 7h00 às 19h00, ou seja, por 12 horas seguidas. No dia 21 de novembro de 2011, Dr. Martins bateu o recorde: ficou nos dois plantões (G.O. e Clínica Médica) das 7h00 até as 7h00 do dia seguinte, fato relatado pela Secretaria de Saúde em ofício à Santa Casa.
Nos dias 22, 25 e 28, Martins novamente dobrou os plantões das 7h00 às 13h00. No dia 24 de novembro, a dobra aconteceu somente entre 13h00 e 14h00.
Já nos dois meses de 2012 pesquisados pelo CAMBÉ DE FATO, Dr. Martins teve 15 dobras de plantões, isto mesmo depois de a Santa Casa ter sido notificada que deveria  impedir a ocorrência das dobras de plantão do médico.
Em março, houve dobras nos dias 01 (das 7h00 às 10h00), 08 (das 7h00 às 9h00), 09 (das 7h00 às 10h00), 16 e 29 (das 7h00 às 13h00) e 30 e 31 (das 7h00 às 10h00). Em abril, ele dobrou plantões e vencimentos nos dias 05, 06 e 10 (das 7h00 às 10h00); 12, 20, 26 e 27 (das 7h00 às 13h00) e 19 (das 7h00 às 9h30).

Pode ser maior - Importante ressaltar que a pesquisa feita pelo CAMBÉ DE FATO não foi sistêmica, pinçamos aleatoriamente apenas cinco meses de 2011, e dois de 2012, para ilustrar a prática (que já era conhecida por boa parte da cidade) de pagar dois plantões (ou duas especialidades) para um médico atender o público do SUS em um único horário.
As escalas de plantão foram conferidas com as planilhas de pagamento da Santa Casa onde está provado a duplicidade de pagamento. 
Por outro lado, caso seja feita uma pesquisa em todas as escalas de plantão dos últimos anos, certamente os números serão maiores.

Quem perde, quem ganha -  A Santa Casa de Cambé recebe subvenção da Prefeitura para pagar três médicos de plantão ao mesmo tempo (um clínico geral, um ginecogista/obstetra e um pediatra). Isto acontece para que o atendimento seja feito para todo tipo de ocorrência e também para que o tempo de espera não seja excessivamente longo. Quando um médico recebe dobrado para fazer dois plantões ao mesmo tempo (como foi o caso aqui relatado), um dos públicos (o de clínica médica ou as gestantes) vai ficar esperando, quando poderia, com o mesmo dinheiro, haver outro médico atendendo a população.
Por outro lado, quem ganha é o médico, que recebe duas vezes para realizar o mesmo período de atendimento.

       Outro lado-  A respeito da dobra de plantões do citado médico no Pronto Socorro, a diretora Administrativa da Santa Casa de Cambé, Isabel Aparecida da Silva negou que a prática ocorra. “Nesse momento isso é mentira. Quem tem que provar é quem acusa. Estamos em ordem”, disse Isabel ao CAMBÉ DE FATO.