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sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Justiça concede liminar de busca e apreensão em material com promessa de Dr. Martins em reduzir o IPTU em 50%

Do CAMBÉ DE FATO:


Justiça concede liminar de busca e apreensão em material com
promessa de Dr. Martins em reduzir o IPTU em 50%

“Deste modo, na hipótese dos autos, quando o representado afirma em seu material de campanha, categoricamente, que reduzirá o valor do IPTU, sem informar o eleitor que tal fato depende de lei que o autorize, está propalando a prática de ato que, por si só, não poderá cumprir”  
Ricardo Luiz Gorla, juiz de direito da 181a. Zona Eleitoral.

A Justiça Eleitoral de Cambé determinou nesta quinta (5) medida de busca e apreensão de material da Coligação Cambé Unida e Decidida, que tem como candidato a prefeito o médico Armando Jairo da Silva Martins (Dr. Martins), na qual ele promete reduzir o IPTU da cidade em 50%.
O motivo da busca e apreensão é que a Justiça reconhece que a promessa do Dr. Martins não pode ser cumprida. “A dispensa de receitas públicas, frustrando a entrada de dinheiro no cofre público municipal, caracteriza lesão ao patrimônio público. Seguramente o desconto de 50% no valor do IPTU não se enquadra nos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que torna evidente que o compromisso firmado em cartório trata de circunstância de cunho político, na tentativa desesperadora de captar votos, de eleitores desavisados as vésperas da eleição”, diz a petição assinada pelo advogado Paulo Sergio Mecchi, da Coligação A Vitória do Povo.
O juiz Ricardo Luiz Gorla aceitou a argumentação e decidiu conceder liminar de busca e apreensão contra o material da Coligação Cambé Unida e Decidida, do candidato Dr. Martins.
“Registre-se que é possível a busca e apreensão de material contendo informação inverídica, mormente diante da proximidade do pleito,” diz o juiz em seu despacho. Ele continua: “o artigo 13, inciso V, da Resolução 23.370/2011, do TSE, estabelece que ‘Não será tolerada propaganda, respondendo o infrator emprego de processo de propaganda vedada, se for o caso, de abuso de poder. V- que implique em oferecimento de promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva. rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza”, diz o despacho, que concedeu a liminar.
Diz o juiz: “Na hipótese dos autos, verifica-se, de fato, no momento de propaganda do candidato a prefeito ora representado Armando Jairo da Silva Martins, Dr. Martins, consta a promessa firmada em cartório de que, caso seja eleito, determinará a redução de até 50% do valor do IPTU no carnê do cidadão cambeense, como se vê no verso do panfleto juntado às folhas 06. Ora, é princípio adminstrativo/constitucional que o agente público deve ser submisso e obediente às leis do país e, em especial, à aquelas que regem o seu cargo. No trato da gestão pública deve imperar a vontade da lei, e não a do ocupante do cargo público.
Deste modo, na hipótese dos autos, quando o representado afirma em seu material de campanha, categoricamente, que reduzirá o valor do IPTU, sem informar o eleitor que tal fato depende de lei que o autorize, está propalando a prática de ato que, por si só, não poderá cumprir”, diz o juiz em seu despacho.
(Da Editoria).

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

IPTU sem aumento

Do CAMBÉ DE FATO:


Pelo terceiro ano consecutivo, o IPTU de Cambé não tem aumento e nem correção. O imposto pode ser pago com 25% de desconto à vista ou em até 10 vezes sem juros e com 10% de desconto.


Pelo terceiro ano consecutivo, a Prefeitura de Cambé não repassou para o IPTU nenhum tipo de aumento ou correção. Os carnês que já começaram a chegar para os contribuintes não tiveram nem a correção da inflação dos últimos doze meses.
 Em 2012 a Prefeitura de Cambé vai enviar cerca de 40 mil carnês aos donos de imóveis na cidade. De acordo com o secretário de Fazenda, Devair Chudis, por determinação do prefeito João Pavinato, a Prefeitura está mantendo os mesmos valores desde 2009.  Com esta política, ele acredita que houve um equilíbrio nos valores do imposto, já que são 17% de correção que deixaram de ser repassados aos cidadãos.  O secretário de Fazenda também avisa que quem preferir fazer o pagamento em parcela única, até o dia 15 de março, para desfrutar do desconto de 25%, não precisa esperar o carnê chegar. “Nós já estamos iniciando a distribuição dos carnês mas pode haver casos em que o carnê tenha extraviado e o contribuinte pode não receber a tempo de fazer o pagamento à vista, se  preferir”, observa Chudis. “Nesses casos, o contribuinte pode fazer a impressão das folhas de pagamento através da internet pelo site da Prefeitura”, informa o secretário. 

Formas de pagamento - Além de não ter aumento, o IPTU da cidade pode ficar ainda mais em conta se for pago em parcela única, até o dia 15 de março. Neste caso, o desconto é de 25 por cento. Também para pagamento em parcela única até o dia 30 de março, o desconto é de 20 por cento, e para pagamento até o dia 16 de abril também em parcela única o abate no valor será de 15 por cento. Além dessas formas, o imposto também poderá ser parcelado em até dez vezes com desconto de dez por cento. Também há a opção de parcelamento em duas e três vezes com descontos de 20 por cento e 15 por cento, respectivamente. 
Apesar de a administração conseguir segurar os mesmos valores em três anos, o secretário lembra que muitos contribuintes estão com dívida ativa no Município e faz um alerta em relação aos juros e às formas de pagamento das pendências. “A partir do momento em que os débitos se transformam em dívida ativa o contribuinte já sofre um acréscimo de dez por cento de imediato nos valores, e isso nós não temos como evitar”, revela Chudis. Ainda de acordo com ele, os débitos pendentes a partir quatro anos são enviados para o Fórum, e neste caso o contribuinte ainda terá o acréscimo das despesas jurídicas.
O contribuinte que deseja quitar a dívida ativa com o Município também poderá fazer o pagamento à vista com desconto de 90% nos juros e multa. Em caso de pagamento em 12 vezes o valor do desconto cai para 70%. Caso o contribuinte realmente deseje regularizar a situação em até 60 vezes também é possível, no entanto, neste caso o desconto da multa e juros acumulados durante o período cai para 50%.

Idosos têm desconto no IPTU - Pessoas com idades acima de 60 anos, aposentadas ou pensionistas e também deficientes físicos ou mentais por invalidez têm direito a isenção de IPTU total ou parcial, caso se enquadrem nos critérios especificados pela legislação municipal. Um dos critérios é requerente do benefício ser proprietário de imóvel de categoria residencial que contenha uma residência ou mais no mesmo terreno, desde que seja para utilização exclusiva sua e de seus familiares, devidamente comprovada por período superior a um ano, apresentando escritura do imóvel. Além disso, a renda familiar não pode ultrapassar os quatro salários mínimos. Para requerer o desconto total, o contribuinte não pode receber renda familiar mensal acima de dois salários mínimos. Além disso, em caso de aposentado ou pensionista é necessário apresentar os comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão. Em caso de o requerente apresentar alguma deficiência física ou mental, os seus familiares deverão apresentar atestado médico atual indicando a deficiência sofrida pelo mesmo.
Outras informações podem ser obtidas no site  da Prefeitura de Cambé (www.cambe.pr.gov.br) ou diretamente na Secretaria Municipal de Fazenda. (Reportagem de Fábio Bortoleto).

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

IPTU de Cambé não tem aumento ou correção em 2012


Pelo terceiro ano consecutivo o IPTU de Cambé não terá aumento ou correção de valores. Por determinação do prefeito João Pavinato, desde 2009 a Prefeitura de Cambé não repassa a correção da inflação para o IPTU, tornando o imposto mais acessível para toda a população. Aliás, baixar o IPTU foi uma das bandeiras de campanha do atual prefeito João Pavinato.

De 2009 para 2010 a Prefeitura deixou de repassar 4,11% para o tributo; de 2010 para 2011 não foram repassados outros 6,47% de aumento e agora, em 2011, o IPTU da cidade não terá a correção de cerca de 6,0%. Somados, são cerca 17% de inflação que a Prefeitura de Cambé deixou de repassar para o IPTU nos últimos três anos. No mesmo período o IPTU de Cambé também não sofreu nenhum outro tipo de aumento.