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sábado, 16 de junho de 2012

Câmara desobedece decisão judicial; Justiça barra retomada da CPI

O jornal Câmara Atividade, editado sob a responsabilidade da mesa diretora do Legislativo Municipal e pago com dinheiro do povo, publicou partes do Relatório da CPI da Câmara, sendo que a Justiça já havia determinado a extinção do Relatório e que seu conteúdo não fosse usado ou produzisse efeitos jurídicos. A publicação configura desobediência a determinação judicial, passível de sanção. O responsável direto pela publicação é o presidente da Câmara, Conrado Scheller (foto).  
Do jornal CAMBÉ DE FATO:


A Justiça de Cambé suspendeu a retomada das atividades da CPI da Câmara de Cambé. Em decisão liminar, a   1a. Vara Cível de Cambé determinou a suspensão da CPI no.01/2011 da Câmara de Cambé que foi criada para investigar “possíveis irregularidades na contratação do Instituto Atlântico pelo Município de Cambé”, mas que não teve, desde o início, nenhum fato determinado a ser investigado, como, aliás, exige a Lei Orgânica do Município.
A decisão judicial foi tomada em resposta à tentiva da Câmara de Vereadores em retomar os trabalhos da CPI. “Entendemos que a CPI cumpriu seu rito, seus prazos e foi extinta com a entrega do relatório”, diz o advogado Frederico Reis, que representa o Instituto Atlântico em ação contra a CPI.
O advogado inclusive lembra que o próprio presidente da Câmara, Conrado Scheller,  atestou que a CPI estava extinta em resposta a pedido de informações assinado pelo também vereador Junior Félix. “Em atenção ao documento protocolado nesta Casa de Leis... ....cumpre a esta presidência informar Vossa Senhoria (sic) que a Comissão Parlamentar de Inquérito conclui seus trabalhos, apresentando relatório final exatamente no dia 28 de setembro de 2011. Desta feita, a Comissão Parlamentar de Inquérito no. 01/2011 foi extinta em razão da conclusão dos seus trabalhos”, escreve Conrado Scheller em ofício datado de 03 de outubro de 2011. 
Uma vez extinta a CPI, como atesta o presidente da Câmara, ela não pode simplesmente reiniciar seus trabalhos, como anunciou  o vereador Cecílio Araújo (PT), que  presidiu a CPI e foi o responsável direto por todo o cerceamento ao direito de defesa dos investigados, como aliás, o próprio Cecílio já admitiu indiretamente em nota pública. Por outro lado, é importante lembrar que a Justiça já reconheceu os abusos de poder e o cerceamento ao amplo direito de defesa dos investigados em mais de uma oportunidade,  inclusive anulando definitivamente o Relatório da CPI e proibindo seu uso e ainda que ele produzisse efeitos jurídicos.

Desobedecendo decisão judicial - A tentativa de retomada dos trabalhos da CPI do Atlântico foi anunciada primeiramente pelo vereador Cecílio Araújo através de entrevista ao jornal Nossa Cidade, editado pelo assessor de imprensa da Câmara, Walter Ricieri. Na mesma semana, a Câmara de Vereadores publicou matéria no mesmo sentido em seu jornal institucional, intitulado ‘Câmara  Atividade’, que é assinado pela mesa diretora, composta pelo presidente Conrado Scheller, vice-presidente Alzira Guedes de Oliveira, secretário Cecílio Araújo e segundo secretário Mario dos Santos. Além da matéria informando da “retomada das atividades da CPI”, o referido jornal também publicou uma página inteira com informações copiladas do relatório da CPI, que, por decisão judicial está nulo e não pode ser usado. “Este fato é extremamente grave, pois a mesa diretora da Câmara  faz uso deliberadamente de um documento já declarado nulo pela Justiça, com intuito de confundir a população e imputar fatos caluniosos à administração às vésperas de um pleito eleitoral”, diz o secretário de Governo da Prefeitura de Cambé, Luiz Cesar Lazari (que também é editor deste jornal).
O mesmo entendimento tem Frederico Reis, advogado do Instituto Atlântico. “Vamos pedir a responsabilização da mesa diretora da Câmara, em especial do seu presidente, por utilizar um documento já anulado por decisão judicial, produzido de forma arbritrária e que contém um amontoado de inverdades”, diz Frederico Reis.

Serviço: Conheça a verdade sobre a CPI da Câmara de Cambé no Blog do Luiz Cesar: www.blogluizcesar.blogspot.com.br/p/cpi-da-camara-de-cambe-conheca-verdade.html.

sábado, 17 de dezembro de 2011

Tribunal de Justiça do PR mantém liminar contra a CPI da Câmara de Cambé

Do Cambé de Fato:





Recurso ao TJ/PR, assinado pelo presidente da CPI, vereador Cecílio Araújo (foto), não consegue cassar a liminar concedida ao Instituto Atlântico suspendendo os efeitos do Relatório da CPI da Câmara de Cambé. Desembargador diz, em seu despacho, que não há motivos para reformar a liminar concedida pela juíza de Cambé. Esta é a terceira derrota consecutiva da Câmara de Cambé. Advogado do Atlântico diz que CPI foi constituída somente com motivações políticas e que vai pedir a responsabilização de quem ‘vazou’ o relatório antecipadamente para a imprensa. 



O desembargador Paulo Hapner, do Tribunal de Justiça do Paraná, rejeitou um pedido, feito pela Câmara de Vereadores de Cambé, para reformar a liminar obtida pelo Instituto Atlântico contra a CPI da Câmara de Cambé. Como já noticiamos, o Instituto obteve liminar na justiça em Cambé suspendendo os efeitos do Relatório Final da CPI e cujo mérito está sendo analisado pelo juíza Patrícia de Melo Bronzeti. A mesma juíza também concedeu liminar ao prefeito João Pavinato, também suspendendo os efeitos do Relatório da CPI. Em ambas decisões, a juíza reconheceu, em primeira análise, que a CPI cerceou o direito de defesa do Atlântico e do prefeito João Pavinato. 

Com a recusa do Tribunal de Justiça em cassar a liminar obtida pelo Instituto Atlântico, a Câmara de Vereadores de Cambé e sua malograda CPI, sofrem a terceira derrota consecutiva na Justiça.

Sem motivos para reformar - Para o desembargador Paulo Hapner, a liminar concedida pela Justiça de Cambé atendeu os requisitos legais e se encontra devidamente fundamentada, não apresentando falha que autorize sua reforma pelo TJ. “A luz das apontadas consideracões, inexistindo, por ora, pretensão amparada em verossimilhança da alegação e muito menos se evidenciando situacão objetiva de perigo, bem como não tendo a decisao singular (da juíza de Cambé) qualquer traço de ilegalidade, hei por bem indeferir o pretendido efeito suspensivo ao presente instrumental (a liminar já obtida)”.

Para o advogado do Instituto Atlântico, Frederico Reis, a decisão do Tribunal de Justiça (confirmando a liminar em primeira instância), deixa claro que o TJ concorda, em princípio, com a decisão da juíza Patrícia Bronzetti, que reconheceu que a CPI da Câmara não respeitou o direito de defesa do Instituto Atlântico. “Com tal decisão, um outro magistrado, agora de instância superior, teve o mesmo entendimento da juíza de Cambé, ou seja, que realmente houve ofensa ao direito de defesa do Instituto Atlantico pela CPI da Câmara”, diz Frederico, enumerando alguns pontos já conhecidos da prática realizada pelo presidente da CPI, vereador Cecílio Araújo. “Entendo que a CPI foi formada e constituída tão somente por motivações politicas, já que, segundo se sabe, o sr. Cecilio Araújo já apresentou seu nome para concorrer nas eleições vindouras. Além disso, o trabalho foi apressado e sequer foram ouvidas testemunhas essenciais”, diz Reis, lembrando que nenhum representante legal do Instituto Atlantico foi ouvido, e nem mesmo a secretária de Saúde ou ainda o prefeito de Cambé. “Entendemos, portanto, prossegue Frederico Reis, que houve inúmeras falhas no andamento da CPI, falhas formais e materiais, e que a pressa na apresentação do relatório trouxe a nulidade a todo processo.”

O advogado do Instituto Atlântico avisa, inclusive, que a entidade pretende ir à justiça para apurar de quem foi a responsabilidade pela divulgação apressada do Relatório da CPI para a imprensa. “Vejam que absurdo: o Instituto Atlantico que era parte da CPI não teve acesso à denuncia, aos documentos e nem ao relatório final, e foi conhecer o documento somente depois que a imprensa o divulgou. Na nossa opinião, o responsável por esta divulgação antecipada cometeu um ilícito e deve ser responsabilizado”, conclui Frederico Reis.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Justiça suspende o Relatório da CPI do Atlântico

Do jornal CAMBÉ DE FATO:

Vereador Cecílio Araújo, presidente da CPI.
Vereador Irineu Defende, relator da CPI.



A juíza Patrícia Bronzetti concedeu liminar ao Instituto Atlântico suspendendo todos os efeitos do relatório da CPI da Câmara de Cambe que investigou o contrato entre o Atlântico e a Prefeitura de Cambé. No dia 30 de setembro os vereadores Cecílio Araújo Pereira (presidente), Irineu Defende (relator)  e Mário dos Santos concluíram e entregaram o relatório para a mesa diretora da Câmara, sem ouvir nenhum representante legal do Instituto Atlântico; sem ouvir a secretária de Saúde, o secretário de Administração ou o prefeito municipal. Na condução da CPI, Cecílio Araújo cometeu atos de cerceamento de defesa e chegou a proibir a entrada do procurador Jurídico da Prefeitura na sala da CPI.

A juíza Patrícia Bronzetti concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo Instituto Atlântico contra a CPI da Câmara de vereadores de Cambé.
Em seu despacho, a juíza diz “Com efeito, é verdade que a criação das CPIs é uma conquista histórica, mas hão de ser observados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, da moralidade e da finalidade, tendo como função o controle político, fiscalizando os atos da administração pública por parte do Poder Legislativo”. Em outro trecho, a juíza prossegue: “as CPIs devem ainda observar a cláusula do devido processo legal, que no inquérito parlamentar assegura-se na medida de que todos os atos devem ser praticados dentro da ordem jurídica, observados os princípios retro transcritos” (legalidade, impessoalidade, moralidade e finalidade). Para a juíza Patrícia Bronzeti, “o devido processo legal assegura-se na medida de que todos os atos devem ser praticados dentro da ordem jurídica’. Para ela, os indiciados em uma CPI devem ser informados da pretensão contrária ao seu direito, sendo que estes devem ter acesso às peças, provas e documentos anexados, tendo o direito de serem assistidos por advogados. A juíza ainda assinala o cerceamento de defesa que a CPI cometeu contra o Instituto Atlântico. “Nas CPIs os investigados têm o direito a ciência das peças, provas e documentos anexados, de ser assistido por advogado e juntar documentos e outros elementos de convencimento, que devem ser analisados, o que foi negado à impetrante”.
A juíza termina seu despacho concedendo a liminar ao Instituto Atlântico. “Defiro a liminar e por consequência suspendo o relatório da CPI 01/2011, inclusive seus efeitos, sustando sua apresentação em plenário ou sua votação, e os encaminhamentos previstos, até posterior deliberação judicial para fins de ampla defesa”.

Reações - O presidente do Instituto Atlântico, Marcos Serra diz que a CPI manipulou o procedimento em benefício dos vereadores da Comissão. “A CPI de Cambé foi aberta sem que houvesse um fato concreto. Os membros da CPI se aproveitaram de um episódio ocorrido em outra cidade (Londrina) para criar uma situação política em favor dos mesmos. Em momento algum houve realmente interesse por parte dos membros em analisar a prestação de serviços do Instituto Atlântico em Cambé. Acredito que o tempo todo os vereadores sabiam que a situação estava regular entre a Prefeitura de Cambé e o Instituto Atlântico, no entanto, abriram a CPI e a concluíram sem dados concretos e de forma caluniosa contra a Prefeitura e o Instituto que presta o serviço no Município”, disse Marcos Serra, que aliás, não foi ouvido pela CPI, que também não ouviu nenhum representante legal do Instituto Atlântico. “É uma lástima o que os três membros desta CPI fizeram. É um capítulo de uma trágica comissão que não levou em conta os trabalhos realizados em Cambé, e sim, apenas o fato político. O mínimo que eles deveriam ter feito seria chamar as partes envolvidas no processo para esclarecer os fatos”. Marcos Serra também rebate com veemência a afirmação, feita no Relatório da CPI, de que o Instituto Atlântico não quis colaborar com a CPI. “Eles fizeram constar no relatório que o Instituto Atlântico não quis colaborar com a CPI, não respondendo alguns pedidos. A verdade é que alguns documentos não estavam, e não estão em nossa posse. Por outro lado, sempre nos colocamos à disposição da Comissão e não fomos convidados para prestar esclarecimentos”, diz o presidente do Atlântico. Serra também lembra que a CPI foi instaurada sem fato concreto a investigar. “O ato de abertura dessa CPI foi muito sintético e sem fatos reais. Tentaram criar uma situação que não existe e, ainda, analisaram maneira muito superficial”, diz Marcos Serra.

Já o advogado do Instituto Atlântico, Vinícius da Silva Borba explica por que a entidade acionou a CPI e a Câmara de Vereadores na Justiça. “Decidimos pedir a liminar em mandado de segurança justamente porque a CPI aberta em Cambé não relatou a verdade na conclusão da mesma. Um dos exemplos bem claros foi a medida tomada pelos membros que decidiram relatar que o Instituto não colaborou com as investigações. Bastava eles (membros da CPI), informarem oficialmente o Ministério Público pedindo cópias de documentos estão lá e que o Instituto não tem mais acesso devido às apreensões feitas. Eles foram informados que muitos documentos estão em poder do Ministério Público, e que não tinha como enviarmos. Mas em vez de pautar-se pela verdade e pela ética, e dizer que alguns pedidos não foram respondidos devido ao Instituto não estar com os documentos, eles optaram por relatar na conclusão que o Atlântico não quis colaborar”, afirma Vinícius Borba.
O que diz a Justiça sobre o funcionamento de uma  CPI...

Em seu despacho, falando dos parâmetros que uma CPI deve obrigatoriamente seguir, a juíza Patrícia Bronzetti cita o jurista Ovídio Rocha Barros Sandoval, em sua obra CPI ao Pé da Letra (Ed. Millenium, 2001). Para o jurista, toda CPI deve obrigatoriamente seguir os seguintes princípios:

a) princípio do respeito pela pessoa humana, inclusive a obrigatoriedade do tratamento cortês e educado;

b) o direito de defesa é garantia inafastável de todo aquele que estiver sendo investigado, sendo amplo o seu exercício, inclusive de forma direta, quando estiver depondo, estando a Comissão e seus membros obrigados a respeita-lo;

c) direito de todo o cidadão a exercitar sua garantia de acesso à justiça contra qualquer lesão ou ameaça a direito individual seu, não podendo jamais, o exercício de tal garantia ser considerado ofensa à CPI ou conflito entre os poderes Legislativo e Judiciário;

d) princípio da motivação ou fundamentação das decisões emanadas das Comissões de Inquéritos;

e) o princípio da proibição da prova ilícita;

f) o princípio da presunção de inocência, até que sobrevenha sentença e condenação definitiva transitada em julgado;

g) direito do investigado, indiciado ou testemunha contratar advogados e sem que o trabalho destes seja cerceado;

h) o direito de se opor contra medidas ilegais ou abusivas e reivindicar o privilégio contra a auto-incriminação.

...e o que fez a CPI da Câmara de Cambé

a) O presidente Cecílio Araujo não permitiu que o procurador Jurídico da Prefeitura, Eduardo Lachimia acompanhasse o depoimento de uma testemunha e o proibiu de entrar na sala onde seria feito o depoimento. Lachimia pediu então que Cecílio consignasse na ata o fato da proibição e foi destratado por Cecílio que ameaçou chamar a polícia para tirar o advogado do local.

b) O presidente do Instituto Atlântico, Marcos Serra e seu advogado, Carlos Frederico Reis se colocaram a disposição da CPI formalmente e nunca foram convocados para depor. Os ofícios que o Instituto enviou para a CPI, requerendo o direito de acompanhar os trabalhos da Comissão sequer foram respondidos pelo presidente da CPI, Cecílio Araújo.


c) Os vereadores da CPI não quiseram ouvir pessoas que estão diretamente ligadas ao procedimento de licitação e operação do Programa Saúde da Família. Não foram ouvidos o secretário de Administração, Eduardo Pavinato, responsável pela licitação que selecionou a entidade que opera o Saúde da Família e nem a secretária de Saúde, Alessandra Vaz, que é a responsável direta pela operação do PSF e outros programas operados pelo Instituto Atlântico. A CPI também não quis ouvir o prefeito municipal João Pavinato, que sempre esteve à disposição da Câmara.

d) O presidente da CPI, Cecílio Araújo não permitiu o acesso, quer da Prefeitura, quer do Instituto Atlântico a qualquer ato, documentação ou prova produzida pela CPI.

e) O Relatório da CPI, assinado pelo vereador Irineu Defende, produziu provas ilegais, ilegítimas e caluniosas. A CPI afirma, entre outras coisas, que houve “Lesão de R$ 1,2 milhão para os cofres públicos” o que é mentira. Afirma também que o contrato com o Atlântico foi firmado com valor maior do que previsto na licitação. Outra inverdade, pois o que foi licitado foi a taxa de administração, e não o valor mensal do contrato. O valor que figura na licitação é uma referência para que os participantes da licitação soubessem o tamanho mínimo da folha de pagamento do PSF e dos outros programas que iriam administrar.

f) A CPI afirma que houve favorecimento na licitação ao Instituto Atlântico. Outra mentira descabida. Oito entidades participaram do processo de licitação e o Atlântico ofertou a menor taxa em um processo limpo e transparente.

g) Os membros da CPI afirmam que não havia controle e acompanhamento sobre os pagamentos efetuados ao Instituto Atlântico. Mais uma calúnia do Relatório. Todos os repasses ao Atlântico são cuidadosamente acompanhados e documentados. Lembrando que o Instituto recebe apenas o valor global da folha de pagamento dos funcionários (salários mais encargos trabalhistas) e sua taxa de administração que é de 4% (quatro por cento) sobre o valor dos salários (sem os encargos trabalhistas).

h) A CPI afirma que três secretários municipais cometeram crimes. Os três secretários, entre eles, o editor deste jornal, repudiam as afirmações da CPI e afirmam que vão processar os membros da Comissão, entre outras medidas legais que estão sendo estudadas.

i) A Lei Orgânica do Município define que para existir, uma Comissão de Investigação (ou CPI, como preferiram os vereadores) tem que ter um fato determinado ou uma denúncia para ser investigada.

A verdade é que não há e nem nunca houve fato que justificasse a abertura da CPI. Não há denúncia alguma sobre o contrato do Instituto Atlântico com a Prefeitura e nem fato escuso ou suspeito que embasasse a abertura da CPI. No requerimento de abertura, datado de 23 de maio, vereadores dizem que “é público e notório o escândalo ocorrido na cidade de Londrina, deflagrados pela Operação Antissepsia”. Perceba que o requerimento diz que o fato é em Londrina! e mesmo assim, os vereadores de Cambé abrem uma CPI para investigar a Prefeitura de Cambé, em total desacordo com a Legislação vigente.

h) O vereador Cecílio Araújo, na presidência da CPI, não respeitou o direito constitucional que testemunhas têm de permanecer em silêncio. Em pelo menos um caso, Cecílio pressionou para que a testemunha abrisse mão deste direito e falasse para a CPI.




quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Vereadora Ivani indignada

Do Blog da vereadora Ivani da Unidefi:

Reproduzo, na íntegra o texto postado no Blog da Vereadora Ivani da Unidefi (foto), sobre a entrega do calunioso Relatório da CPI da Câmara de Cambé.  Acompanhe o diz a vereadora quanto o acesso que os demais vereadores (que não fizeram parte da CPI e não são membros da mesa diretora da Câmara) tiveram à cópias do Relatório. Fica caracterizado que a CPI atuou no sentido de 'jogar para a torcida' ou melhor, para a Imprensa, na busca desesperada de criar um 'fato político'. Acompanhe o texto do Blog da Vereadora Ivani.
"O relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga o contrato entre a Prefeitura de Cambé e o Instituto Atlântico, na área da Saúde, foi protocolado no dia 28 de setembro, exatamente às onze horas e trinta minutos, na Câmara Municipal de Cambé, causando indignação entre alguns Vereadores, principalmente na Vereadora IVANI da UNIDEFI, pois, somente no dia 29, pela manhã, receberam cópia do referido relatório, para tomar conhecimento de seu inteiro teor. Tal indignação deve-se ao fato de haver circulado a notícia da entrega do relatório entre diversos blogs antes dos próprios Vereadores tomarem ciência dos fatos. Na sessão da Câmara de Vereadores do dia 03 de outubro, a Vereadora IVANI, no momento das explicações pessoais, alegou que a divulgação do relatório deveria ser feita primeiramente entre os Vereadores e após para a Imprensa. No blog "Paçoca com Cebola", a divulgação da entrega do relatório foi postada às 15 horas 53 minutos do dia 28, portanto a Vereadora IVANI, não é "mentirosa", como alegou inapropriada e indelicadamente o Presidente da Câmara, CONRADO SCHELLER, ao acusar a vereadora de mentir sobre a antecipada divulgação pelos Blogueiros. Quanto ao fato da demora da entrega das cópias do relatório ter sido em função da morosidade da copiadora, não escusa o Presidente do fato de haver ofendido a Vereadora, chamando-a de mentirosa. Tal atitude não condiz com a honraria do cargo que ocupa e nem justifica sua indelicadeza".