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sábado, 24 de março de 2012

Justiça anula o relatório da CPI da Câmara de Cambé

Do Jornal CAMBÉ DE FATO:



A Justiça reconheceu o argumento do Instituto Atlântico de que 
Cecílio Araújopresidente da CPI, não permitiu 
o acesso do Instituto ao processo, cerceando sua defesa.  

O Relatório Final, feito pelo relator da CPI, Irineu Defende
é um emaranhado de calúnias, construído com fins eleitorais. 
O Relatório foi totalmente anulado pela Justiça.

A juíza  Patrícia de Mello Bronzetti concedeu, no último dia 13, mandado de segurança ao Instituto Atlântico contra a CPI da Câmara Municipal de Cambé. A mesma magistrada já havia concedido liminar ao Atlântico, suspendendo os efeitos do Relatório Final da CPI (veja histórico abaixo).
Em sua sentença, a juíza Patrícia Bronzetti entende que a CPI da Câmara, por meio de seu presidente, Cecílio Araújo, negou acesso do Instituto Atlântico aos documentos e procedimentos da CPI. “O ato praticado pelos impetrados (Conrado Scheller, Cecílio Araújo e a CPI da Câmara) é totalmente ilegal, abusivo e carente de fundamento”, escreve a juíza. “Conforme o posicionamento do Egrégio Supremo Tribunal Federal, com base na Magna Carta, a CPI não confere ao Estado  o poder de agir de forma arbitrária, desrespeitando as normas e princípios constitucionais”, segue a magistrada em sua sentença.
Em outro ponto, Bronzetti compara a CPI com as responsabilidades de um magistrado.  “A Constituição Federal, em seu artigo 58, parágrafo 3o., traz que as CPIs possuem poderes próprios das autoridades judiciárias (não policiais de inquérito apenas), o que as obrigam à sujeição às normas e às limitações que incidem sobre os magistrados judiciais, inclusive ao dever de observar o devido processo legal com as garantias do contraditório e da ampla defesa”, explica a juíza.
Por fim, a magistrada conclui: “A ausência de intimação do impetrante (Instituto Atlântico) para acompanhar os atos e procedimentos da CPI, bem como, a proibição de acesso aos documentos que a instruíram caracterizou ilegalidade e ofensa aos princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito. Portanto, diante de tantas irregularidades e atos ofensivos às garantias e direitos fundamentais previstos na Constituição de 1988, o relatório apresentado na CPI é nulo,  incabível qualquer tentativa de convalidação”, sentencia a juíza. .  
Já o presidente do Instituto Atlântico, Marcos Serra diz que a CPI manipulou o procedimento em benefício dos vereadores da Comissão. “A CPI de Cambé foi aberta sem que houvesse um fato concreto. Os membros da CPI se aproveitaram de um episódio ocorrido em outra cidade para criar uma situação política em favor dos mesmos. Em momento algum houve realmente interesse por parte dos membros em analisar a prestação de serviços do Instituto Atlântico em Cambé. Acredito que os vereadores sabiam que a situação estava regular entre a Prefeitura de Cambé e o Instituto Atlântico, e no entanto, abriram a CPI e a concluíram sem dados concretos e de forma caluniosa contra a Prefeitura e o Atlântico,” disse Serra, que, aliás, nunca foi intimado a prestar esclarecimentos junto à CPI.
 A Câmara de Vereadores pode recorrer da decisão.

Entenda os fatos

30/5/2011 - A Câmara de Cambé cria uma CPI para investigar o contrato da Prefeitura de Cambé com o Instituto Atlântico. A justificativa da criação foi que o mesmo instituto tinha contrato com a Prefeitura de Londrina e este contrato era alvo de investigação pelo Gaeco. Nunca, em nenhum momento houve qualquer denúncia com relação ao contrato do Instituto Atlântico com a Prefeitura de Cambé. Em outras palavras, não havia, como não há até hoje ‘fato determinado’ a ser apurado pela Câmara, como exige a Lei Orgânica do Município para a abertura de uma CPI. Mesmo assim, a Câmara insistiu em criar a CPI.
Instalada a CPI, foram escolhidos seus membros: Cecílio Araújo (PT, oposição, assumiu a presidência da CPI); Irineu Defende (DEM, oposição, ficou com a relatoria) e Mario Santos (PTB, independente, membro).
A condução dos trabalhos da CPI é marcada por excessos, sendo que o presidente Cecílio Araújo chega a proibir a presença do procurador Jurídico do Município nos trabalhos da CPI. Cecílio também cercea o trabalho da defesa, pois não permite que ninguém tenha acesso ao material produzido pela CPI. Por outro lado, a CPI também escolhe suas testemunhas de forma direcionada. O prefeito João Pavinato nunca foi convidado a dar esclarecimentos. Outro que também não foi convocado é o secretário municipal de Administração, responsável pelo processo de licitação vencido pelo Instituto Atlântico. Agravando a situação, o próprio presidente do Instituto Atlântico, Marcos Serra, nunca foi convocado a dar explicações, embora tenha protocolado oficio colocando-se a disposição da CPI.

28/09/2011 - O relatório da CPI é entregue à mesa diretora e, curiosamente, a imprensa tem acesso ao relatório antes que alguns vereadores. A vereadora Ivani da Unidefi, escreveu em seu blog: “O relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga o contrato entre a Prefeitura de Cambé e o Instituto Atlântico, na área da Saúde, foi protocolado no dia 28 de setembro, exatamente às onze horas e trinta minutos, na Câmara Municipal de Cambé, causando indignação entre alguns Vereadores, principalmente na Vereadora IVANI da UNIDEFI, pois, somente no dia 29, pela manhã, receberam cópia do referido relatório, para tomar conhecimento de seu inteiro teor. Tal indignação deve-se ao fato de haver circulado a notícia da entrega do relatório entre diversos blogs antes dos próprios Vereadores tomarem ciência dos fatos”. 
O Relatório é uma peça construída somente com o objetivo de confundir a opinião pública, caluniar e difamar as pessoas envolvidas, sobretudo a equipe do prefeito João Pavinato, sem guardar qualquer compromisso com a verdade. As contas feitas pelo relator Irineu Defende são grosseiramente erradas e apontam prejuízo que nunca existiu. O mesmo relator imputa a secretários municipais crimes que nunca aconteceram, e mostra que o verdadeiro objetivo da CPI, expresso no seu relatório, é político-eleitoral. O relator Irineu Defende é manifesto pré-candidato a vice-prefeito na chapa do DEM. O presidente da CPI, Cecílio Araújo também já admitiu publicamente que é pré-candidato a prefeito pelo PT na eleição de 2012.

01/10/2011 - O CAMBÉ DE FATO publica edição especial relatando os desmandos da CPI da Câmara de Cambé e acusando seus membros de usar a mesma CPI com fins político-eleitorais, de cercear o direito de defesa das pessoas citadas, de caluniar membros da administração do prefeito João Pavinato e de manipular o relatório final da CPI, com vistas a atingir a equipe do prefeito. Nem a Câmara de Vereadores e nem os membros da CPI contestam as afirmações do CAMBÉ DE FATO (inteiro teor da edição está disponível em http://blogluizcesar.blogspot.com/p/cpi-da-camara-de-cambe-conheca-verdade.html).
A única resposta ao CAMBÉ DE FATO, é uma nota oficial assinada pelo presidente da CPI, Cecílio Araújo e, para a surpresa de todos, admite indiretamente, de que a CPI não teve fato determinado. Em sua nota, Cecílio diz que  "a CPI foi aberta tendo como fato determinado a averiguar o contrato e a aplicação do contrato firmado entre Município de Cambé e o Instituto Atlântico”. Em outras palavras, não há fato determinado, pois o contrato e sua aplicação são atos administrativos legais e normais. Fato determinado seria, por exemplo, uma denúncia de que o contrato estaria sendo fraudado. Isso nunca aconteceu. Na mesma nota, Cecílio também admite, indiretamente, que cerceou o direito de defesa do Atlântico, não permitindo que Instituto Atlântico tivesse acesso aos documentos produzidos pela CPI, em seu procedimento investigatório. Disse Cecílio em sua nota oficial: “o Instituto Atlântico teve seu amplo direito de defesa respeitado, na medida em que lhe foi solicitado a apresentação de documentos”. Por outro lado, os ofícios do Atlântico, pedindo vista dos autos e de todo material produzido pela CPI só foi respondido, após muita insistência dos advogados do Atlântico dizendo que o “Instituto teria acesso ao material no momento oportuno”, mas negando qualquer acesso durante a fase de produção de provas pela CPI.

07/10/2011 - Diante da apresentação do Relatório da CPI, o Instituto Atlântico impetra pedido de Mandado de Segurança na Justiça de Cambé contra o relatório, pedindo que seja concedida liminar suspendendo os efeitos do mesmo relatório. A Justiça recebe o instrumento e concede liminar suspendendo os efeitos do relatório. Cecílio Araújo recorre da decisão e tenta cassar a liminar no Tribunal de Justiça. Detalhe:  a Câmara não recorre da decisão. O recurso é assinado apenas pelo vereador Cecílio Araújo (PT).

04/11/2011 - O prefeito João Pavinato entra com ação contra a CPI, seus membros e contra a mesa diretora da Câmara, pedindo liminar que anule os trabalhos da CPI. A Justiça concede liminar ao prefeito, suspendendo todos os trabalhos da CPI, entre outros motivos, por cerceamento do direito de defesa. A Câmara de Vereadores recorre da concessão de nova liminar contra a CPI, mas a juíza de Cambé mantém sua decisão e indefere o pedido da Câmara de Cambé.

11/11/2011- O Tribunal de Justiça do Paraná não aceita os argumentos apresentados por Cecílio Araújo e o desembargador Paulo Hapner, mantém a liminar expedida em primeira instância pela juíza Patrícia Bronzetti, de Cambé, dizendo que não vê motivos para reformar a sentença da juíza, concedendo liminar ao Instituto Atlântico.

16/03/2012 - A Justiça,  através da juíza Patrícia Bronzetti, concede Mandado de Segurança para o Instituto Atlântico anulando definitivamente o  relatório da CPI. Na sentença, a juiza reconhece que a CPI, através de seus membros, cerceou o direito de defesa do Instituto Atlântico. É a quarta derrota da CPI, e por extensão, da mesa diretora da Câmara nos processos judiciais que envolvem o relatório e os trabalhos da CPI da Câmara.


sábado, 17 de dezembro de 2011

Tribunal de Justiça do PR mantém liminar contra a CPI da Câmara de Cambé

Do Cambé de Fato:





Recurso ao TJ/PR, assinado pelo presidente da CPI, vereador Cecílio Araújo (foto), não consegue cassar a liminar concedida ao Instituto Atlântico suspendendo os efeitos do Relatório da CPI da Câmara de Cambé. Desembargador diz, em seu despacho, que não há motivos para reformar a liminar concedida pela juíza de Cambé. Esta é a terceira derrota consecutiva da Câmara de Cambé. Advogado do Atlântico diz que CPI foi constituída somente com motivações políticas e que vai pedir a responsabilização de quem ‘vazou’ o relatório antecipadamente para a imprensa. 



O desembargador Paulo Hapner, do Tribunal de Justiça do Paraná, rejeitou um pedido, feito pela Câmara de Vereadores de Cambé, para reformar a liminar obtida pelo Instituto Atlântico contra a CPI da Câmara de Cambé. Como já noticiamos, o Instituto obteve liminar na justiça em Cambé suspendendo os efeitos do Relatório Final da CPI e cujo mérito está sendo analisado pelo juíza Patrícia de Melo Bronzeti. A mesma juíza também concedeu liminar ao prefeito João Pavinato, também suspendendo os efeitos do Relatório da CPI. Em ambas decisões, a juíza reconheceu, em primeira análise, que a CPI cerceou o direito de defesa do Atlântico e do prefeito João Pavinato. 

Com a recusa do Tribunal de Justiça em cassar a liminar obtida pelo Instituto Atlântico, a Câmara de Vereadores de Cambé e sua malograda CPI, sofrem a terceira derrota consecutiva na Justiça.

Sem motivos para reformar - Para o desembargador Paulo Hapner, a liminar concedida pela Justiça de Cambé atendeu os requisitos legais e se encontra devidamente fundamentada, não apresentando falha que autorize sua reforma pelo TJ. “A luz das apontadas consideracões, inexistindo, por ora, pretensão amparada em verossimilhança da alegação e muito menos se evidenciando situacão objetiva de perigo, bem como não tendo a decisao singular (da juíza de Cambé) qualquer traço de ilegalidade, hei por bem indeferir o pretendido efeito suspensivo ao presente instrumental (a liminar já obtida)”.

Para o advogado do Instituto Atlântico, Frederico Reis, a decisão do Tribunal de Justiça (confirmando a liminar em primeira instância), deixa claro que o TJ concorda, em princípio, com a decisão da juíza Patrícia Bronzetti, que reconheceu que a CPI da Câmara não respeitou o direito de defesa do Instituto Atlântico. “Com tal decisão, um outro magistrado, agora de instância superior, teve o mesmo entendimento da juíza de Cambé, ou seja, que realmente houve ofensa ao direito de defesa do Instituto Atlantico pela CPI da Câmara”, diz Frederico, enumerando alguns pontos já conhecidos da prática realizada pelo presidente da CPI, vereador Cecílio Araújo. “Entendo que a CPI foi formada e constituída tão somente por motivações politicas, já que, segundo se sabe, o sr. Cecilio Araújo já apresentou seu nome para concorrer nas eleições vindouras. Além disso, o trabalho foi apressado e sequer foram ouvidas testemunhas essenciais”, diz Reis, lembrando que nenhum representante legal do Instituto Atlantico foi ouvido, e nem mesmo a secretária de Saúde ou ainda o prefeito de Cambé. “Entendemos, portanto, prossegue Frederico Reis, que houve inúmeras falhas no andamento da CPI, falhas formais e materiais, e que a pressa na apresentação do relatório trouxe a nulidade a todo processo.”

O advogado do Instituto Atlântico avisa, inclusive, que a entidade pretende ir à justiça para apurar de quem foi a responsabilidade pela divulgação apressada do Relatório da CPI para a imprensa. “Vejam que absurdo: o Instituto Atlantico que era parte da CPI não teve acesso à denuncia, aos documentos e nem ao relatório final, e foi conhecer o documento somente depois que a imprensa o divulgou. Na nossa opinião, o responsável por esta divulgação antecipada cometeu um ilícito e deve ser responsabilizado”, conclui Frederico Reis.

sábado, 22 de outubro de 2011

Em nota oficial, Cecílio Araújo admite que não permitiu o acesso do Instituto Atlântico aos procedimentos da CPI



A CPI da Câmara de Cambé divulgou nota oficial na quinta-feira (20), onde o vereador Cecílio Araújo admite indiretamente que não permitiu o acesso do Instituto Atlântico à documentação e atos da CPI. 
Em resposta a um ofício do Atlântico, onde o Instituto requereu vista e cópia do procedimento investigatório da CPI, Cecílio respondeu via ofício que “no momento oportuno os documentos do procedimento investigatório seriam disponibilizados aos procuradores do Instituto”

Acompanhe o trecho a nota: 

“11. A CPI ofereceu resposta ao Instituto Atlântico, esclarecendo que o Instituto Atlântico deveria fornecer os documentos requisitados sem impor condições, face a natureza da CPI, ressalvando que no momento oportuno os documentos do procedimento investigatório seriam disponibilizados aos procuradores do Instituto;” (grifo nosso)

Ou seja, na própria nota, feita para defender Cecílio Araújo das acusações feitas quanto a forma de como ele conduziu os trabalhos da CPI, não respeitando nenhum dos princípios previstos no direito público brasileiro, o vereador presidente admite que não permitiu o acesso dos advogados do Instituto Atlântico aos documentos do procedimento investigatório, alegando que a CPI teria uma "natureza" extraordinária ou acima do direito.

Na nota ele admite que o Instituto Atlântico solicitou vista ao processo e aos procedimentos da CPI E QUE O PEDIDO NÃO FOI ATENDIDO, ou seja, Cecílio confessa de forma indireta que cerceou o direito de defesa do Instituto Atlântico, assim como fez com a Prefeitura de Cambé, não permitindo que nenhum dos dois entes investigados tivessem acesso aos documentos e atos produzidos pela CPI. 

No despacho em que concedeu liminar ao Instituto Atlântico suspendendo os efeitos do Relatório da CPI, a juíza Patrícia Bronzetti elenca os princípios jurídicos que devem nortear os trabalhos de uma CPI (veja mais na matéria neste blog e no jornal CAMBÉ DE FATO), entre eles, o princípio do direito de defesa, e, em especial, o direito de ter acesso aos documentos e atos produzidos pela CPI. “Nas CPIs os investigados têm o direito a ciência das peças, provas e documentos anexados, de ser assistido por advogado e juntar documentos e outros elementos de convencimento, que devem ser analisados, o que foi negado à impetrante”, diz a juíza Patrícia Bronzeti no despacho em que concedeu liminar no mandado de segurança impetrado pelo Instituto Atlântico. 

Além disso, Cecílio também admite publicamente que a CPI não teve fato determinado a investigar. Diz o vereador em sua nota: 

"1. A CPI foi aberta tendo como fato determinado a averiguar o contrato e a aplicação do contrato firmado entre Município de Cambé e o Instituto Atlântico, conforme consta do requerimento apresentado pelos vereadores e da Resolução de n° 05/2011, da Câmara Municipal de Cambé";

Ou seja, o vereador Cecílio admite publicamente que a CPI de CAMBÉ NÃO TEM FATO DETERMINADO OU ESPECÍFICO. Investigar de forma genérica "o contrato e a aplicação do contrato", não configura fato determinado! 
Fato determinado, no ensinamento dos juristas, é uma denúncia alicerçada em uma prova material ou fato documentado. 
Em nossa opinião, ao criar uma CPI para investigar o contrato do Instituto Atlântico e sua aplicação, sem que houvesse nenhuma denúncia a cerca deste contrato, a Câmara de Cambé rasgou a Lei Orgânica do Município e criou uma CPI de exceção, sem fato determinado e à margem da legislação. 


Importante ressaltar que, em nenhum momento, Cecílio Araújo nega, em sua nota oficial, que cerceou o trabalho do procurador Jurídico da Prefeitura, Eduardo Lachimia, a quem ele, Cecílio, proibiu de entrar na sala onde funcionava a CPI e a quem Cecílio, destemperadamente destratou.
O episódio caracterizou o cerceamento de defesa que a CPI levou a cabo durante toda a investigação.


Por outro lado, o vereador presidente da CPI, Cecílio Araújo diz que “o Instituto Atlântico teve seu amplo direito de defesa respeitado, na medida em que lhe foi solicitado a apresentação de documentos, não tendo os mesmos sido apresentados”. Mais uma vez, Cecílio reconhece que não deu oportunidade de o Instituto Atlântico ter acesso aos documentos produzidos pela CPI, em seu procedimento investigatório. O vereador parece acreditar que o ‘direito de defesa’ se resume a anexar documentos. Cecílio também não explica, em sua nota, por que não convocou o presidente do Instituto Atlântico, Marcos Serra, representante legal e legítimo da entidade para depor durante o processo investigatório. Cecílio Araújo também não explica por que não convocou o secretário de Administração, Eduardo Pavinato, responsável pela licitação investigada, para depor na CPI e nem menciona por que não convocou o prefeito de Cambé, João Pavinato para expor suas razões diante da CPI.


Cecílio Araújo também não contesta, em sua nota oficial, a afirmação da Prefeitura de Cambé e do Instituto Atlântico de que é mentira que houve desvio de dinheiro e prejuízo para os cofres públicos, como diz o Relatório da CPI. 
O prefeito de Cambé e toda sua assessoria já se manifestaram rechaçando a afirmação do Relatório da CPI de que houve prejuízo para a municipalidade e apontam um erro grosseiro na conta feita pela CPI. Quanto a isso, Cecílio limita-se a dizer que “cumpre informar que os documentos apresentados à CPI foram auditados por escritório contábil, especialmente contratado pela Câmara Municipal de Cambé para dar suporte aos membros da CPI”, ou seja, não contesta a afirmação de que a CPI errou grosseiramente e agiu levianamente ao afirmar que houve prejuízo ou desvio de dinheiro no contrato entre o Instituto Atlântico e a Prefeitura de Cambé.


Outro ponto que Cecílio não esclarece é nem contesta em sua nota oficial, é o uso político eleitoral feito por membros da CPI, em especial, por ele mesmo e pelo relator Irineu Defende, ambos já declarados candidatos ao pleito de 2012. Vale lembrar que Cecílio e Irineu foram à imprensa divulgar amplamente o relatório antes que o documento fosse disponibilizado para os demais vereadores da Câmara de Cambé ou fosse lido em plenário. 

Sem prejuízo de análise posterior de outros pontos da nota oficial do vereador Cecílio Araújo Pereira, estas são as primeiras impressões que destacamos para os nossos leitores.