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sábado, 22 de outubro de 2011

Em nota oficial, Cecílio Araújo admite que não permitiu o acesso do Instituto Atlântico aos procedimentos da CPI



A CPI da Câmara de Cambé divulgou nota oficial na quinta-feira (20), onde o vereador Cecílio Araújo admite indiretamente que não permitiu o acesso do Instituto Atlântico à documentação e atos da CPI. 
Em resposta a um ofício do Atlântico, onde o Instituto requereu vista e cópia do procedimento investigatório da CPI, Cecílio respondeu via ofício que “no momento oportuno os documentos do procedimento investigatório seriam disponibilizados aos procuradores do Instituto”

Acompanhe o trecho a nota: 

“11. A CPI ofereceu resposta ao Instituto Atlântico, esclarecendo que o Instituto Atlântico deveria fornecer os documentos requisitados sem impor condições, face a natureza da CPI, ressalvando que no momento oportuno os documentos do procedimento investigatório seriam disponibilizados aos procuradores do Instituto;” (grifo nosso)

Ou seja, na própria nota, feita para defender Cecílio Araújo das acusações feitas quanto a forma de como ele conduziu os trabalhos da CPI, não respeitando nenhum dos princípios previstos no direito público brasileiro, o vereador presidente admite que não permitiu o acesso dos advogados do Instituto Atlântico aos documentos do procedimento investigatório, alegando que a CPI teria uma "natureza" extraordinária ou acima do direito.

Na nota ele admite que o Instituto Atlântico solicitou vista ao processo e aos procedimentos da CPI E QUE O PEDIDO NÃO FOI ATENDIDO, ou seja, Cecílio confessa de forma indireta que cerceou o direito de defesa do Instituto Atlântico, assim como fez com a Prefeitura de Cambé, não permitindo que nenhum dos dois entes investigados tivessem acesso aos documentos e atos produzidos pela CPI. 

No despacho em que concedeu liminar ao Instituto Atlântico suspendendo os efeitos do Relatório da CPI, a juíza Patrícia Bronzetti elenca os princípios jurídicos que devem nortear os trabalhos de uma CPI (veja mais na matéria neste blog e no jornal CAMBÉ DE FATO), entre eles, o princípio do direito de defesa, e, em especial, o direito de ter acesso aos documentos e atos produzidos pela CPI. “Nas CPIs os investigados têm o direito a ciência das peças, provas e documentos anexados, de ser assistido por advogado e juntar documentos e outros elementos de convencimento, que devem ser analisados, o que foi negado à impetrante”, diz a juíza Patrícia Bronzeti no despacho em que concedeu liminar no mandado de segurança impetrado pelo Instituto Atlântico. 

Além disso, Cecílio também admite publicamente que a CPI não teve fato determinado a investigar. Diz o vereador em sua nota: 

"1. A CPI foi aberta tendo como fato determinado a averiguar o contrato e a aplicação do contrato firmado entre Município de Cambé e o Instituto Atlântico, conforme consta do requerimento apresentado pelos vereadores e da Resolução de n° 05/2011, da Câmara Municipal de Cambé";

Ou seja, o vereador Cecílio admite publicamente que a CPI de CAMBÉ NÃO TEM FATO DETERMINADO OU ESPECÍFICO. Investigar de forma genérica "o contrato e a aplicação do contrato", não configura fato determinado! 
Fato determinado, no ensinamento dos juristas, é uma denúncia alicerçada em uma prova material ou fato documentado. 
Em nossa opinião, ao criar uma CPI para investigar o contrato do Instituto Atlântico e sua aplicação, sem que houvesse nenhuma denúncia a cerca deste contrato, a Câmara de Cambé rasgou a Lei Orgânica do Município e criou uma CPI de exceção, sem fato determinado e à margem da legislação. 


Importante ressaltar que, em nenhum momento, Cecílio Araújo nega, em sua nota oficial, que cerceou o trabalho do procurador Jurídico da Prefeitura, Eduardo Lachimia, a quem ele, Cecílio, proibiu de entrar na sala onde funcionava a CPI e a quem Cecílio, destemperadamente destratou.
O episódio caracterizou o cerceamento de defesa que a CPI levou a cabo durante toda a investigação.


Por outro lado, o vereador presidente da CPI, Cecílio Araújo diz que “o Instituto Atlântico teve seu amplo direito de defesa respeitado, na medida em que lhe foi solicitado a apresentação de documentos, não tendo os mesmos sido apresentados”. Mais uma vez, Cecílio reconhece que não deu oportunidade de o Instituto Atlântico ter acesso aos documentos produzidos pela CPI, em seu procedimento investigatório. O vereador parece acreditar que o ‘direito de defesa’ se resume a anexar documentos. Cecílio também não explica, em sua nota, por que não convocou o presidente do Instituto Atlântico, Marcos Serra, representante legal e legítimo da entidade para depor durante o processo investigatório. Cecílio Araújo também não explica por que não convocou o secretário de Administração, Eduardo Pavinato, responsável pela licitação investigada, para depor na CPI e nem menciona por que não convocou o prefeito de Cambé, João Pavinato para expor suas razões diante da CPI.


Cecílio Araújo também não contesta, em sua nota oficial, a afirmação da Prefeitura de Cambé e do Instituto Atlântico de que é mentira que houve desvio de dinheiro e prejuízo para os cofres públicos, como diz o Relatório da CPI. 
O prefeito de Cambé e toda sua assessoria já se manifestaram rechaçando a afirmação do Relatório da CPI de que houve prejuízo para a municipalidade e apontam um erro grosseiro na conta feita pela CPI. Quanto a isso, Cecílio limita-se a dizer que “cumpre informar que os documentos apresentados à CPI foram auditados por escritório contábil, especialmente contratado pela Câmara Municipal de Cambé para dar suporte aos membros da CPI”, ou seja, não contesta a afirmação de que a CPI errou grosseiramente e agiu levianamente ao afirmar que houve prejuízo ou desvio de dinheiro no contrato entre o Instituto Atlântico e a Prefeitura de Cambé.


Outro ponto que Cecílio não esclarece é nem contesta em sua nota oficial, é o uso político eleitoral feito por membros da CPI, em especial, por ele mesmo e pelo relator Irineu Defende, ambos já declarados candidatos ao pleito de 2012. Vale lembrar que Cecílio e Irineu foram à imprensa divulgar amplamente o relatório antes que o documento fosse disponibilizado para os demais vereadores da Câmara de Cambé ou fosse lido em plenário. 

Sem prejuízo de análise posterior de outros pontos da nota oficial do vereador Cecílio Araújo Pereira, estas são as primeiras impressões que destacamos para os nossos leitores.   

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Justiça suspende o Relatório da CPI do Atlântico

Do jornal CAMBÉ DE FATO:

Vereador Cecílio Araújo, presidente da CPI.
Vereador Irineu Defende, relator da CPI.



A juíza Patrícia Bronzetti concedeu liminar ao Instituto Atlântico suspendendo todos os efeitos do relatório da CPI da Câmara de Cambe que investigou o contrato entre o Atlântico e a Prefeitura de Cambé. No dia 30 de setembro os vereadores Cecílio Araújo Pereira (presidente), Irineu Defende (relator)  e Mário dos Santos concluíram e entregaram o relatório para a mesa diretora da Câmara, sem ouvir nenhum representante legal do Instituto Atlântico; sem ouvir a secretária de Saúde, o secretário de Administração ou o prefeito municipal. Na condução da CPI, Cecílio Araújo cometeu atos de cerceamento de defesa e chegou a proibir a entrada do procurador Jurídico da Prefeitura na sala da CPI.

A juíza Patrícia Bronzetti concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo Instituto Atlântico contra a CPI da Câmara de vereadores de Cambé.
Em seu despacho, a juíza diz “Com efeito, é verdade que a criação das CPIs é uma conquista histórica, mas hão de ser observados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, da moralidade e da finalidade, tendo como função o controle político, fiscalizando os atos da administração pública por parte do Poder Legislativo”. Em outro trecho, a juíza prossegue: “as CPIs devem ainda observar a cláusula do devido processo legal, que no inquérito parlamentar assegura-se na medida de que todos os atos devem ser praticados dentro da ordem jurídica, observados os princípios retro transcritos” (legalidade, impessoalidade, moralidade e finalidade). Para a juíza Patrícia Bronzeti, “o devido processo legal assegura-se na medida de que todos os atos devem ser praticados dentro da ordem jurídica’. Para ela, os indiciados em uma CPI devem ser informados da pretensão contrária ao seu direito, sendo que estes devem ter acesso às peças, provas e documentos anexados, tendo o direito de serem assistidos por advogados. A juíza ainda assinala o cerceamento de defesa que a CPI cometeu contra o Instituto Atlântico. “Nas CPIs os investigados têm o direito a ciência das peças, provas e documentos anexados, de ser assistido por advogado e juntar documentos e outros elementos de convencimento, que devem ser analisados, o que foi negado à impetrante”.
A juíza termina seu despacho concedendo a liminar ao Instituto Atlântico. “Defiro a liminar e por consequência suspendo o relatório da CPI 01/2011, inclusive seus efeitos, sustando sua apresentação em plenário ou sua votação, e os encaminhamentos previstos, até posterior deliberação judicial para fins de ampla defesa”.

Reações - O presidente do Instituto Atlântico, Marcos Serra diz que a CPI manipulou o procedimento em benefício dos vereadores da Comissão. “A CPI de Cambé foi aberta sem que houvesse um fato concreto. Os membros da CPI se aproveitaram de um episódio ocorrido em outra cidade (Londrina) para criar uma situação política em favor dos mesmos. Em momento algum houve realmente interesse por parte dos membros em analisar a prestação de serviços do Instituto Atlântico em Cambé. Acredito que o tempo todo os vereadores sabiam que a situação estava regular entre a Prefeitura de Cambé e o Instituto Atlântico, no entanto, abriram a CPI e a concluíram sem dados concretos e de forma caluniosa contra a Prefeitura e o Instituto que presta o serviço no Município”, disse Marcos Serra, que aliás, não foi ouvido pela CPI, que também não ouviu nenhum representante legal do Instituto Atlântico. “É uma lástima o que os três membros desta CPI fizeram. É um capítulo de uma trágica comissão que não levou em conta os trabalhos realizados em Cambé, e sim, apenas o fato político. O mínimo que eles deveriam ter feito seria chamar as partes envolvidas no processo para esclarecer os fatos”. Marcos Serra também rebate com veemência a afirmação, feita no Relatório da CPI, de que o Instituto Atlântico não quis colaborar com a CPI. “Eles fizeram constar no relatório que o Instituto Atlântico não quis colaborar com a CPI, não respondendo alguns pedidos. A verdade é que alguns documentos não estavam, e não estão em nossa posse. Por outro lado, sempre nos colocamos à disposição da Comissão e não fomos convidados para prestar esclarecimentos”, diz o presidente do Atlântico. Serra também lembra que a CPI foi instaurada sem fato concreto a investigar. “O ato de abertura dessa CPI foi muito sintético e sem fatos reais. Tentaram criar uma situação que não existe e, ainda, analisaram maneira muito superficial”, diz Marcos Serra.

Já o advogado do Instituto Atlântico, Vinícius da Silva Borba explica por que a entidade acionou a CPI e a Câmara de Vereadores na Justiça. “Decidimos pedir a liminar em mandado de segurança justamente porque a CPI aberta em Cambé não relatou a verdade na conclusão da mesma. Um dos exemplos bem claros foi a medida tomada pelos membros que decidiram relatar que o Instituto não colaborou com as investigações. Bastava eles (membros da CPI), informarem oficialmente o Ministério Público pedindo cópias de documentos estão lá e que o Instituto não tem mais acesso devido às apreensões feitas. Eles foram informados que muitos documentos estão em poder do Ministério Público, e que não tinha como enviarmos. Mas em vez de pautar-se pela verdade e pela ética, e dizer que alguns pedidos não foram respondidos devido ao Instituto não estar com os documentos, eles optaram por relatar na conclusão que o Atlântico não quis colaborar”, afirma Vinícius Borba.
O que diz a Justiça sobre o funcionamento de uma  CPI...

Em seu despacho, falando dos parâmetros que uma CPI deve obrigatoriamente seguir, a juíza Patrícia Bronzetti cita o jurista Ovídio Rocha Barros Sandoval, em sua obra CPI ao Pé da Letra (Ed. Millenium, 2001). Para o jurista, toda CPI deve obrigatoriamente seguir os seguintes princípios:

a) princípio do respeito pela pessoa humana, inclusive a obrigatoriedade do tratamento cortês e educado;

b) o direito de defesa é garantia inafastável de todo aquele que estiver sendo investigado, sendo amplo o seu exercício, inclusive de forma direta, quando estiver depondo, estando a Comissão e seus membros obrigados a respeita-lo;

c) direito de todo o cidadão a exercitar sua garantia de acesso à justiça contra qualquer lesão ou ameaça a direito individual seu, não podendo jamais, o exercício de tal garantia ser considerado ofensa à CPI ou conflito entre os poderes Legislativo e Judiciário;

d) princípio da motivação ou fundamentação das decisões emanadas das Comissões de Inquéritos;

e) o princípio da proibição da prova ilícita;

f) o princípio da presunção de inocência, até que sobrevenha sentença e condenação definitiva transitada em julgado;

g) direito do investigado, indiciado ou testemunha contratar advogados e sem que o trabalho destes seja cerceado;

h) o direito de se opor contra medidas ilegais ou abusivas e reivindicar o privilégio contra a auto-incriminação.

...e o que fez a CPI da Câmara de Cambé

a) O presidente Cecílio Araujo não permitiu que o procurador Jurídico da Prefeitura, Eduardo Lachimia acompanhasse o depoimento de uma testemunha e o proibiu de entrar na sala onde seria feito o depoimento. Lachimia pediu então que Cecílio consignasse na ata o fato da proibição e foi destratado por Cecílio que ameaçou chamar a polícia para tirar o advogado do local.

b) O presidente do Instituto Atlântico, Marcos Serra e seu advogado, Carlos Frederico Reis se colocaram a disposição da CPI formalmente e nunca foram convocados para depor. Os ofícios que o Instituto enviou para a CPI, requerendo o direito de acompanhar os trabalhos da Comissão sequer foram respondidos pelo presidente da CPI, Cecílio Araújo.


c) Os vereadores da CPI não quiseram ouvir pessoas que estão diretamente ligadas ao procedimento de licitação e operação do Programa Saúde da Família. Não foram ouvidos o secretário de Administração, Eduardo Pavinato, responsável pela licitação que selecionou a entidade que opera o Saúde da Família e nem a secretária de Saúde, Alessandra Vaz, que é a responsável direta pela operação do PSF e outros programas operados pelo Instituto Atlântico. A CPI também não quis ouvir o prefeito municipal João Pavinato, que sempre esteve à disposição da Câmara.

d) O presidente da CPI, Cecílio Araújo não permitiu o acesso, quer da Prefeitura, quer do Instituto Atlântico a qualquer ato, documentação ou prova produzida pela CPI.

e) O Relatório da CPI, assinado pelo vereador Irineu Defende, produziu provas ilegais, ilegítimas e caluniosas. A CPI afirma, entre outras coisas, que houve “Lesão de R$ 1,2 milhão para os cofres públicos” o que é mentira. Afirma também que o contrato com o Atlântico foi firmado com valor maior do que previsto na licitação. Outra inverdade, pois o que foi licitado foi a taxa de administração, e não o valor mensal do contrato. O valor que figura na licitação é uma referência para que os participantes da licitação soubessem o tamanho mínimo da folha de pagamento do PSF e dos outros programas que iriam administrar.

f) A CPI afirma que houve favorecimento na licitação ao Instituto Atlântico. Outra mentira descabida. Oito entidades participaram do processo de licitação e o Atlântico ofertou a menor taxa em um processo limpo e transparente.

g) Os membros da CPI afirmam que não havia controle e acompanhamento sobre os pagamentos efetuados ao Instituto Atlântico. Mais uma calúnia do Relatório. Todos os repasses ao Atlântico são cuidadosamente acompanhados e documentados. Lembrando que o Instituto recebe apenas o valor global da folha de pagamento dos funcionários (salários mais encargos trabalhistas) e sua taxa de administração que é de 4% (quatro por cento) sobre o valor dos salários (sem os encargos trabalhistas).

h) A CPI afirma que três secretários municipais cometeram crimes. Os três secretários, entre eles, o editor deste jornal, repudiam as afirmações da CPI e afirmam que vão processar os membros da Comissão, entre outras medidas legais que estão sendo estudadas.

i) A Lei Orgânica do Município define que para existir, uma Comissão de Investigação (ou CPI, como preferiram os vereadores) tem que ter um fato determinado ou uma denúncia para ser investigada.

A verdade é que não há e nem nunca houve fato que justificasse a abertura da CPI. Não há denúncia alguma sobre o contrato do Instituto Atlântico com a Prefeitura e nem fato escuso ou suspeito que embasasse a abertura da CPI. No requerimento de abertura, datado de 23 de maio, vereadores dizem que “é público e notório o escândalo ocorrido na cidade de Londrina, deflagrados pela Operação Antissepsia”. Perceba que o requerimento diz que o fato é em Londrina! e mesmo assim, os vereadores de Cambé abrem uma CPI para investigar a Prefeitura de Cambé, em total desacordo com a Legislação vigente.

h) O vereador Cecílio Araújo, na presidência da CPI, não respeitou o direito constitucional que testemunhas têm de permanecer em silêncio. Em pelo menos um caso, Cecílio pressionou para que a testemunha abrisse mão deste direito e falasse para a CPI.